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Ministério Público do DF pede deportação de Battisti

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13/10/2011 | Atualizado às 17:13

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[caption id="attachment_36690" align="alignleft" width="319" caption="Para o Ministério Público, concessão de visto de permanência a Cesare Battisti contraria o Estatuto do Estrangeiro"][/caption] A novela Cesare Battisti parece nunca chegar a um capítulo final. No último dia de seu governo, o ex-presidente Lula concedeu asilo ao ativista italiano, mesmo com os protestos do governo da Itália. Após a decisão de Lula, o governo brasileiro concedeu visto de permanência a Battisti. Agora, o Ministério Público do Distrito Federal contesta em ação civil pública a concessão do visto. Os procuradores querem a anulação do ato do governo e a consequente deportação de Battisti para a Itália. Para o Ministério Público, a permanência do italiano no Brasil afronta o Estatuto do Estrangeiro, que proíbe a concessão de visto de permanência a quem tenha sido condenado por crime em seu país de origem. O caso será decidido pela 20ª Vara Federal, para onde foi encaminhada a ação. Ativista de esquerda, Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália, sob a acusação de que teria participado de quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando militava no grupo de extrema-esquerda Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Battisti nega participação nos crimes, e alega ser vítima de perseguição política. Foi na sequência das acusações que ele deixou a Itália e buscou refúgio no país, onde ficou preso, até que as autoridades decidissem o que fazer com ele. Durante o governo Lula, sua permanência no Brasil era defendida pelo ministro da Justiça, Tarso Genro. E ela acabou decidida pelo ex-presidente. O Ministério Público Federal no Distrito Federal pede, em uma ação civil pública, a anulação da concessão do visto de permanência no Brasil ao italiano Cesare Battisti e a sua consequente deportação. O caso será julgado pela 20ª Vara Federal. De acordo com ação, assinada pelo procurador Helio Henringer Ferreira Júnior, a concessão do visto de permanência a Battisti contraria "expressamente" o Estatuto do Estrangeiro, que afirma que é proibida a concessão de visto a estrangeiro "condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira". Leia a íntegra da ação civil pública A alegação usada para conceder o visto a Battisti é que sua condenação tinha natureza política. Mas, segundo Heringer, essa discussão já havia sido ultrapassada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento, o STF concluiu que os delitos atribuídos a Battisti tiveram natureza comum, e não política e que, assim, seria passíveis de extradição, segundo a legislação brasileira.  O problema é que, no mesmo julgamento, o STF decidiu que a palavra final quanto à extradição cabe ao presidente da República. E Lula decidiu por não extraditar o ativista italiano. Para Henriger, a decisão de Lula não muda a natureza dos crimes imputados a Battisti e, portanto, seria contrária à lei. "Deste modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição, segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti", conclui o procurador.
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