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Reforma tributária: mudança necessária (II)

"Reformas estruturais não partem de caprichos ou idiossincrasias ideológicas, mas do esgotamento do modelo e da imposição da realidade"

Marcus Pestana

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26/8/2023 8:31

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Marcus Pestana, presidente da IFI, durante audiência sobre a reforma tributária com o relator da proposta, Eduardo Braga (à esquerda). Foto: Pedro França/Ag. Senado

Marcus Pestana, presidente da IFI, durante audiência sobre a reforma tributária com o relator da proposta, Eduardo Braga (à esquerda). Foto: Pedro França/Ag. Senado
Na última terça-feira, participei como debatedor, representando a Instituição Fiscal Independente (IFI), da primeira audiência pública realizada pelo Senado Federal sobre a reforma tributária. A sessão foi presidida pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). A expectativa é que o Senado vote até a última semana de outubro e devolva o texto alterado à Câmara dos Deputados, que deverá aprovar a reforma ainda em 2023. Procurei passar seis mensagens.
Primeiro, que reformas estruturais não partem de caprichos, modismos ou idiossincrasias ideológicas, mas do esgotamento de um modelo vigente e da imposição da mudança pela própria realidade. A reforma tributária não foge à regra. Nosso atual sistema é disparadamente um dos piores do mundo. A reforma é necessária e inadiável. As regras vigentes e sua dinâmica real não atendem a nenhum dos princípios e características que conformam um bom sistema tributário.
Em segundo lugar, afirmei que a PEC 45/2019, como simplificação dos impostos sobre o consumo, aponta na direção correta do que há de mais moderno no mundo, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), aplicado em mais de 170 países em todo mundo.
Depois, compartilhei a visão de que decidida a essência, tanto os detalhes tributários, quanto as questões federativas, são escolhas políticas que agora estão entregues aos senadores da República, representantes da Federação brasileira.
Em um quarto plano, fiz uma afirmação, um tanto óbvia ululante, como diria Nelson Rodrigues, de quanto maiores as exceções e concessões feitas, privilegiando determinados produtos, serviços ou setores, maior será a alíquota padrão geral que recairá sobre todos os outros segmentos econômicos. A maior especialista em IVA no mundo, a professora portuguesa Rita de La Feria, da Universidade de Leeds, no Reino Unido, afirmou, com contundência, que a experiência e os estudos mostram que o melhor é a existência de uma alíquota única, sem exceções, fazendo a diferenciação para os mais pobres no consumo de alimentos, medicamentos, saúde e educação, através de políticas públicas constantes do orçamento, pelo lado da despesa. Disse ainda que os erros na largada são (quase) impossíveis de serem corrigidos posteriormente.
Procurei demonstrar ainda que é totalmente impossível determinar com exatidão agora qual será a alíquota do IVA dual brasileiro porque não se sabe, neste momento, quais os produtos e serviços que estarão enquadrados na alíquota cheia, na favorecida (40% da Padrão) e os que serão isentos. Não se sabe a configuração do imposto seletivo sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente que impactará na diminuição do IVA. Só as leis complementares e ordinários, em 2024 e 2025, decidirão essas duas questões. E, também, não se sabe qual será o hiato de conformidade (diferença entre a arrecadação potencial e a efetiva) brasileiro no novo sistema provocado pela sonegação, a elisão fiscal, a inadimplência e a postergação de recolhimento por contenciosos administrativos e judiciais.
Por último, afirmei que o ideal era que toda a agenda tributária estivesse na mesa de discussões (renda, patrimônio, seguridade social, economia digital, economia verde), mas que a complexidade política paralisaria o avanço das decisões.
Pelo visto, a reforma tributária ainda dará "pano para manga" até o final do ano.
Leia ainda: Reforma tributária: mudança necessária (I) 
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
 
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Marcus Pestana Eduardo Braga Reforma tributária IFI PEC 45

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