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Privatização da água ou melhora do serviço? Veja o que muda com a nova lei do saneamento

Congresso em Foco

25/6/2020 | Atualizado às 8:47

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País tem indicadores negativos no atendimento da população com água e esgoto[fotografo]ValterCampanato/ABr[/fotografo]

País tem indicadores negativos no atendimento da população com água e esgoto[fotografo]ValterCampanato/ABr[/fotografo]
  O novo marco regulatório do saneamento, que será encaminhado para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, prevê uma série de mudanças que devem ampliar a participação da iniciativa privada no setor. O texto, aprovado nessa quarta-feira (24) por 65 votos a 13 no Senado, facilita as privatizações, extingue o atual modelo de contrato entre municípios e companhias estaduais e exige licitação entre empresas públicas e privadas. Também adia o prazo para os municípios extinguirem os lixões a céu aberto e institui a cobrança de outros serviços de asseio urbano, como poda de árvores, varrição de rua e limpeza de estruturas e drenagem de água da chuva (veja mais abaixo as principais mudanças). > Veja como cada senador votou Os apoiadores do novo marco regulatório defendem que a atração de investimentos privados vai melhorar a qualidade do serviço, estimular a retomada da economia e levar água e esgoto para toda a população. "Universalizar os serviços de água e esgoto até 2033 tem múltiplas dimensões. Saneamento tem efeito multiplicador na geração de empregos, saúde, educação e melhoria da qualidade de vida das pessoas", defende o relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE). O governo estima que o novo marco legal do saneamento básico deverá atrair mais de R$ 700 bilhões em investimentos, que poderá gerar em média 700 mil empregos no país ao longo dos próximos 14 anos. Os críticos da proposta, no entanto, alegam que a privatização deve encarecer a conta para o consumidor e deixará regiões periféricas desassistidas, por oferecerem pouco lucro às empresas do setor. "Querem acabar com as empresas públicas de tratamento de água e esgoto no Brasil. Privatizar não é solução. Água é um direito da população, não é mercadoria", critica o senador Jean Paul Prates (PT-RN). "Este projeto prioriza a iniciativa privada e desarticula as empresas públicas do setor. O capital privado não vai beneficiar os mais pobres e não vai levar água tratada e esgoto a zonas carentes por um motivo muito simples: isso não dá lucro", completa o petista. Atualmente mais de 100 milhões de brasileiros não têm acesso a sistema de esgoto. Quase 35 milhões não têm acesso a água tratada, segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento. Pelo texto aprovado, as empresas contratadas deverão se comprometer com metas de universalização que precisam ser cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Veja o que muda com o texto aprovado: Mudança em contratos
  • Atualmente as cidades firmam acordos direto com empresas estaduais de água e esgoto pelo chamado contrato de programa, que contêm regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência.
  • O novo marco extingue esse modelo, transformando-o em contratos de concessa~o com a empresa privada que vier a assumir a estatal, e torna obrigato´ria a abertura de licitac¸a~o, envolvendo empresas públicas e privadas.
  • Os atuais contratos de municípios com estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo pactuado.
  • Também poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 30 de março de 2022.
  • A mesma possibilidade se aplica às situações precárias, nas quais os contratos terminaram, mas o serviço continuou a ser prestado para não prejudicar a população até uma solução definitiva.
  • Os novos contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida.
  • Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033.
Blocos de municípios
  • Outra mudança se dará no atendimento aos pequenos munici´pios do interior, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento.
  • Pelo marco, terão de ser constituídos grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos.
  • O bloco, uma autarquia intermunicipal, não poderá fazer contrato de programa com estatais nem subdelegar o serviço sem licitação. A adesão é voluntária: uma cidade pode optar por não ingressar no bloco estabelecido e licitar sozinha.
  • O modelo funciona hoje por meio de subsi´dio cruzado: as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa ajudam a financiar a expansa~o do servic¸o nos munici´pios menores e mais afastados e nas periferias.
Subsídios
  • Famílias de baixa renda poderão receber auxílios, como descontos na tarifa, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, e também gratuidade na conexão à rede de esgoto.
Lixões
  • O projeto estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto.
  • O prazo agora vai do ano? de 2021 (era até 2018), para capitais e suas regiões metropolitanas, até o ano de 2024 (era até 2021), para municípios com menos de 50 mil habitantes.
Nova tarifa
  • Os municípios e ?o Distrito Federal deverão passar a cobrar tarifas sobre outros serviços de asseio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva.
  • Se não houver essa cobrança depois de um ano da aprovação da lei, isso será considerado renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser demonstrado. Esses serviços também poderão integrar as concessões.
Regulação
  • A regulação do saneamento básico será de responsabilidade da Agência Nacional de Água (ANA). Agências reguladoras de água locais serão mantidas.
Plano de saneamento
  • O projeto exige que os municípios e os blocos de municípios implementem planos de saneamento básico.
  • A União poderá oferecer apoio técnico e ajuda financeira para a tarefa. O apoio, no entanto, estará condicionado a uma série de regras, entre as quais, a adesão ao sistema de prestação regionalizada e à concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a substituição dos contratos vigentes.
Com informações da Agência Senado > Cadastre-se e acesse de graça, por 30 dias, o melhor conteúdo político premium do país     
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