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Veja as novas categorias que terão direito ao auxílio emergencial de R$ 600

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Edson Sardinha

23/4/2020 | Atualizado às 10:22

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[fotografo]Cesar Ogata/Secom-SP[/fotografo]

[fotografo]Cesar Ogata/Secom-SP[/fotografo]
O presidente Jair Bolsonaro tem 15 dias para tornar lei o projeto aprovado pelo Senado, nessa quarta-feira (22), que amplia a lista de categorias que poderão ser beneficiadas com o auxílio emergencial de R$ 600, benefício também chamado de coronavoucher (veja a lista mais abaixo). A lei anterior, em vigor desde o dia 1º, garantia o benefício somente a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. O texto aprovado pelos senadores exclui a necessidade de o trabalhador ter o CPF regularizado. > Cadastre-se e acesse de graça por 30 dias o melhor conteúdo político premium do país    A versão aprovada retirou a restrição que havia para o pagamento do benefício a quem teve renda superior a R$ 28.559,70, em 2018, como estava previsto inicialmente. De acordo com o projeto que será analisado por Bolsonaro, o beneficiário que registrar em 2020 rendimentos tributáveis com valor superior à primeira faixa da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física ficará obrigado a devolver os valores. Trabalhadores com carteira assinada não poderão receber o auxílio. Já os trabalhadores intermitentes com renda inferior a um salário mínimo poderão recebê-lo. Veja a lista das novas categorias incluídas: - pescadores profissionais e artesanais e os aquicultores; - agricultores familiares; os arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de crédito fundiário, os assentados da reforma agrária, os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais; - técnicos agrícolas; - trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões; - artistas, inscritos ou não no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), no CadÚnico, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, nos Cadastros Estaduais de Cultura, nos Cadastros Municipais de Cultura e no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC); - cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis; - cooperados ou associados de cooperativa ou associação; - taxistas e os mototaxistas; - motoristas de aplicativo; - motoristas de transporte escolar; - trabalhadores do transporte de passageiros regular; - microempresários de vans e ônibus escolares; - caminhoneiros; os entregadores de aplicativo; - diaristas; - agentes de turismo e guias de turismo; - seringueiros; - mineiros; - garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis; - ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados; - profissionais autônomos da educação física; - trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições; - barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé; - garçons; - marisqueiros e os catadores de caranguejos; - artesãos; - expositores em feira de artesanato; - cuidadores; - babás; manicures e pedicures, - cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012; - empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares; - empreendedores independentes das vendas diretas; - ambulantes que comercializem alimentos; - vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta; - sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); - produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados; - e professores contratados que estejam sem receber salário. Veja aqui a íntegra do projeto aprovado > Cadastre-se e acesse de graça por 30 dias o melhor conteúdo político premium do país   
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Senado Jair Bolsonaro trabalhadores mei carteira assinada cPF desempregados auxilio emergencial trabalhadores informais coronavoucher autônomos

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