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TSE adia prazos eleitorais em 42 dias após mudança na data das eleições

Congresso em Foco

6/7/2020 14:22

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Presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.[fotografo]Waldemir Barreto/Agência Senado[/fotografo]

Presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.[fotografo]Waldemir Barreto/Agência Senado[/fotografo]
Um comunicado do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, publicado na sexta-feira (3), informa que, em razão da emenda constitucional que adiou as eleições municipais de 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias - proporcionalmente ao adiamento da votação. Leia a íntegra do comunicado da presidência do TSE  "Considerando, porém, que a Emenda Constitucional nº 107/2020 alterou alguns prazos previstos já para o mês de julho, desde logo, comunica-se a todos os interessados que, nos termos do art. 1º, §2º da Emenda Constitucional nº 107, os eventos do Calendário Eleitoral originariamente previstos para o mês de julho de 2020 ficam prorrogados por quarenta e dois dias", diz o ministro. Com o adiamento aprovado pelo Congresso, o primeiro turno das eleições será no dia 15 de novembro e o segundo turno no dia 29 de novembro. > O que muda na eleição de 2020 com o novo calendário aprovado pelo Congresso O comunicado destaca que o Congresso alterou de forma expressa algumas datas importantes e indicou que as demais datas seriam prorrogadas de forma proporcional. No entanto, será necessário aprovar um novo calendário eleitoral para efetivar os ajustes, o que deve ocorrer em agosto, após o recesso. "Decorre dessa previsão a necessidade de republicação do calendário eleitoral, por meio de alteração da Resolução TSE nº 23.606/2019, para que sejam efetivados os ajustes necessários. Isso porque todos os prazos ainda por vencer precisam ser projetados no tempo proporcionalmente à nova data da votação. Será também preciso avaliar ajustes pontuais em outras resoluções, como as que tratam de registro de candidatura, atos gerais do processo eleitoral e propaganda eleitoral." O calendário eleitoral prevê 297 eventos durante o ano, dos quais 36 têm marco temporal em julho. Entre eles estão: vedação a contratação e movimentação de servidores; vedação à transferência voluntária de recursos aos municípios; vedação à participação de candidatos em inaugurações de obras, entre outros. Fonte: TSE  
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