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Congresso em Foco
3/6/2019 | Atualizado às 21:20
Como ficou a proposta O principal ponto de discussão na sessão de semana passsada na Câmara foi em torno do dispositivo que prevê a concessão de aposentadoria especial rural apenas por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) a partir de 1º de janeiro de 2020. O governo acabou aceitando um período de transição com duração de três anos para passar a exigir o cadastro. Dessa forma, a concessão de aposentadoria rural pelo CNIS vale a partir de 1º de janeiro de 2023. Para conseguir aprovar a MP na Câmara, o governo também fez um acordo e concordou em estender o prazo para a apresentação de recurso, em caso de suspensão do benefício no pente-fino. A MP, inicialmente, fixava um prazo de 30 dias. Esse prazo foi ampliado para 60 dias. A contragosto do governo, os deputados incluíram no texto uma emenda que proíbe o compartilhamento de dados do cadastro de trabalhadores rurais e entidades de direito privadas. Isso impede que o governo repasse dados a alguns órgãos como Dataprev e Funpresp. Os deputados também aumentaram para 30 dias (trabalhador urbano) e 60 dias (trabalhador rural ou segurado especial) - a MP propunha 10 - o prazo para os trabalhadores rurais e urbanos apresentarem sua defesa em caso de indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão do benefício.- Hoje deve ser votada no Senado a MP 871, que combate as fraudes no INSS, e nós esperamos por sua aprovação, pelo bem do Brasil e dos brasileiros. Caso aprovada, a ação deve gerar uma economia de R$ 100 bilhões em 10 anos, fundamental para seguirmos crescendo. Vamos!
- Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) June 3, 2019
>> Senado desfaz acordo e empurra votação de MPs para o último dia de vigência
>> Após acordos, Câmara aprova versão amenizada da MP contra fraudes no INSS
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