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MP que suspende salários e contratos de trabalho começa a valer 

Congresso em Foco

2/4/2020 10:25

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Em dezembro, o país fechou 265,8 mil postos de trabalho com carteira assinada. Os dados são do Caged, divulgados segunda-feira (31).[/fotografo] Contraf/CUT[/fotografo]

Em dezembro, o país fechou 265,8 mil postos de trabalho com carteira assinada. Os dados são do Caged, divulgados segunda-feira (31).[/fotografo] Contraf/CUT[/fotografo]
O presidente Jair Bolsonaro assinou na noite de quarta-feira (1) a medida provisória (íntegra) que permite suspender jornadas de trabalho e salários. A matéria tem o objetivo de ajudar empresários afetados pela crise do coronavírus. Pelas novas regras, que já estão em vigor, o empregador poderá cortar em até 70% jornadas e salários por até três meses ou suspender totalmente os salários por dois meses. A MP prevê um escalonamento para a redução de salários e jornada de trabalho em até três meses: em 25%, 50% e 70%. O empregado que for afetado pela suspensão receberá do governo o percentual equivalente do que receberia de seguro-desemprego caso fosse demitido. No caso de trabalhadores que tiverem os contratos totalmente suspensos, o governo vai pagar 100% do valor que receberiam do seguro-desemprego. A iniciativa foi publicada um pouco mais de uma semana depois do governo ter editado MP semelhante de suspensão de salários e jornadas, mas sem a especificação de compensação financeira para o trabalhador afetado. A matéria provocou forte reação negativa do Congresso e a suspensão sem compensação foi revogada por Bolsonaro. >Após reação do Congresso, Bolsonaro revoga suspensão de contrato de trabalho Pela MP editada nesta semana, a suspensão total de salários e jornadas é válida somente para empresas cujos rendimentos forem de até R$ 4,8 milhões. Instituições financeiras que lucrarem mais do que isso poderão fazer até 70% de corte. Também está previsto um período de estabilidade após a suspensão na qual o trabalhador não poderá ser demitido. Esse intervalo de tempo será igual ao período pelo qual o funcionário passou afastado. Se o trabalhador for demitido após a suspensão de contrato, ele receberá normalmente o valor do seguro-desemprego, sem descontos. A compensação que recebeu com valor equivalente ao benefício não será uma antecipação. > As últimas notícias da pandemia de covid-19
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