Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Haddad é condenado por caixa 2; defesa diz que recorrerá da decisão

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Haddad é condenado por caixa 2; defesa diz que recorrerá da decisão

Congresso em Foco

20/8/2019 | Atualizado às 17:54

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Haddad foi condenador ao regime semiaberto.

[fotografo] Abr [/fotografo]

Haddad foi condenador ao regime semiaberto. [fotografo] Abr [/fotografo]
O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) foi condenado por caixa 2 nesta terça-feira (20) pela Justiça Eleitoral de São Paulo. Em nota, a defesa diz que vai recorrer da decisão. De acordo com a setença, o petista cometeu o crime de falsidade ideológica nas eleições municipais de 2012, quando foi eleito prefeito da capital paulista. A decisão proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Carlos Inouye Shintate, determinou pena de quatro anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto. Segundo a sentença, houve 258 declarações falsas de despesas com gráfica na prestação de contas do então candidato Fernando Haddad na campanha para a Prefeitura de São Paulo de 2012. A defesa de Fernando Haddad, afirmou que testemunhas e documentos comprovam os gastos declarados que foram apresentados na campanha municipal de 2012. Os advogados do ex-candidato a presidente pelo PT em 2018 também afirmaram que a Justiça Eleitoral absolveu Haddad dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, pelos quais ele não havia sido denunciado no processo. Leia a íntegra da nota de Haddad: A defesa de Fernando Haddad recorrerá da decisão do juiz Francisco Shintate, da primeira Vara Eleitoral. Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados. Ademais, não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não ha razoabilidade ou provas que sustentem a decisão. Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descrever uma. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado. Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula. > Lula intensifica reuniões com governadores do Nordeste  > Grupo quer Haddad no comando do PT, mas depende do aval de Lula     
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

São Paulo PT caixa 2 Fernado Haddad

Temas

Justiça

LEIA MAIS

TENTATIVA DE GOLPE

STF já responsabilizou mais de 1,1 mil pessoas pelo 8 de janeiro

TENTATIVA DE GOLPE

Bolsonaro entrega defesa no STF em dia de acareação de Mauro Cid

DESVIO DE EMENDAS

STF ouve testemunhas em ação contra deputados do PL por propina

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SENADO

Na mira de Alcolumbre: dois indicados podem ser recusados em sabatinas

2

EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL

Deputado pede prisão de Hytalo Santos após denúncia de Felca

3

Tarifaço

Motta critica Eduardo Bolsonaro: "Nem os seus apoiadores concordam"

4

REAÇÃO NA CÂMARA

Vídeo de Felca gera mais de 30 projetos sobre adultização de crianças

5

Tributação Financeira

Haddad debate nova tributação de fundos e ativos virtuais no Senado

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES