Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Aprovado projeto que aumenta pena para o crime de fraude eletrônica
[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "BANNER", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA", "assettype": "NO", "articlekey": 30964, "showDelay": true, "context": "{\"positioncode\":\"Leitura_Noticias_cima\",\"assettype\":\"NO\",\"articlekey\":30964}" }

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Aprovado projeto que aumenta pena para o crime de fraude eletrônica

Congresso em Foco

25/11/2020 21:18

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

[fotografo]Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/fotografo]

[fotografo]Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/fotografo]
Nesta quarta-feira (25), os senadores aprovaram o projeto que aumenta a punição para quem cometer fraude na internet. A matéria foi relatada pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) e segue agora para análise da Câmara dos Deputados. O autor, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), afirmou que a pandemia fez aumentar drasticamente o número de fraudes cometidas de forma eletrônica, atingindo, inclusive, quem recebe o auxílio emergencial, benefício do governo para ajudar trabalhadores informais. " Estima-se que 600 mil fraudes foram praticadas somente no pagamento do benefício", disse Izalci.
Invasão de dispositivo
A pena prevista atualmente no Código Penal para quem invadir dispositivo informático é de detenção de três meses a um ano, e multa. Pela nova redação, passará a ser de reclusão de um a quatro anos, acrescida de multa. Se a invasão resultar na obtenção de conteúdo privado, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão de dois a cinco anos, e multa. Atualmente, a reclusão prevista é seis meses a dois anos.
Furto
No caso de furto mediante fraude eletrônico, a pena passará a ser de reclusão de quatro a oito anos e multa. Essa pena pode ser aumentada em um terço a dois terços, se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. Também passará de um terço ao dobro se praticado contra idoso ou vulnerável. O projeto também altera o Código de Processo Penal para estipular que, quando o crime for cometido pela internet ou de forma eletrônica, a competência será determinada pelo lugar de domicílio ou residência da vítima. "A modificação certamente auxiliará os órgãos de investigação a realizarem registros mais completos da existência do crime, elevando o número de notificações e reduzindo o tempo de julgamento de processos que se encontrem suspensos em razão de exceções de incompetência", justificou o relator.
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Código Penal Izalci izalci lucas codigo de processo penal senado federal fraude eletrônica

Temas

Congresso

LEIA MAIS

Fraudes no INSS

Parlamentares do PDT, partido de Lupi, assinam CPMI do INSS

INCLUSÃO

Deputado com TEA alerta sobre falta de dados sobre autismo no Brasil

Segurança Pública

Projeto busca definir fundada suspeita no Código de Processo Penal

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

CÂMARA

Oposição quer derrubar decreto do governo sobre IOF

2

Vídeo

Homem acompanhado de crianças ameaça explodir bomba em ministério

3

Justiça

Em audiência, Alexandre de Moraes ameaça prender ex-ministro

4

Vídeo

Polícia imobiliza homem-bomba que ameaçava explodir ministério

5

ECONOMIA

Após reação do mercado, governo revoga IOF sobre fundos no exterior

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES