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Câmara quer prorrogar desoneração da folha por 2 anos. Governo ainda resiste

Congresso em Foco

27/5/2020 10:18

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Orlando Silva elogiou agilidade do STF para agir a respeito do manifesto do Telegram contra o PL das Fake News, e cobra direito de resposta. Foto: Richard Silva/Câmara

Orlando Silva elogiou agilidade do STF para agir a respeito do manifesto do Telegram contra o PL das Fake News, e cobra direito de resposta. Foto: Richard Silva/Câmara
A Câmara pretende alterar a medida provisória (MP 936/2020) que permite a suspensão de contratos de trabalho e a redução da jornada e de salários para prorrogar por mais dois anos a desoneração da folha de pagamento de setores intensivos em mão de obra. O acordo está sendo conduzido pelo relator da MP, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que considera a mudança necessária para preservar maior número de empresas e empregos. Orlando e os líderes partidários negociam as modificações com o governo, que ainda resiste à proposta, por medo de perder arrecadação. A votação da MP deve ocorrer entre hoje (27) ou amanhã (28) em sessão remota do plenário. O Congresso em Foco Premium teve acesso à versão do texto concluído na noite dessa terça pelo relator. A redação está sujeita a mudanças em decorrência das conversas do deputado com a equipe econômica e os líderes partidários. As principais informações deste texto foram enviadas antes para os assinantes dos serviços premium do Congresso em Foco. Cadastre-se e faça um test drive. Atualmente 17 setores podem optar por contribuir com percentual entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta, em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento para a Previdência. Entre eles, estão os ramos de calçados, tecnologia da informação, call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviário e metroferroviário e comunicação. A desoneração da folha para esses segmentos vale até 31 de dezembro de 2020. Orlando propõe que esse benefício seja estendido até 31 de dezembro de 2022. O relator propõe outras mudanças ao texto da MP 936. Entre elas, a redução da parcela do empréstimo consignado do trabalhador na mesma proporção do corte de salário e a cobertura integral do salário-maternidade. O deputado sugere ainda que o trabalhador demitido ou que contrair a covid-19 tenha direito à suspensão da cobrança por determinado período. De acordo com a MP, os salários podem ser reduzidos na mesma proporção da diminuição da jornada de trabalho, em 25%, 50% ou 75% por três meses. No caso da suspensão do contrato, a medida é válida por dois meses. O relator defende que os prazos sejam prorrogados apenas por decreto presidencial, sem a necessidade de nova autorização do Congresso Nacional, pelo tempo que o governo considerar necessário para enfrentar os efeitos da pandemia. > Câmara negocia contribuição maior do governo para amenizar corte salarial > Cadastre-se e acesse de graça, por 30 dias, o melhor conteúdo político premium do país
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