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Câmara recorrerá de decisão que barra auxílio-mudança a reeleitos

Congresso em Foco

15/2/2019 | Atualizado 16/2/2019 às 10:49

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Quando liminar foi expedida, Maia já havia autorizado primeira parte do repasse do auxílio-mudança[fotografo]Luis Macedo / Câmara[/fotografo]

Quando liminar foi expedida, Maia já havia autorizado primeira parte do repasse do auxílio-mudança[fotografo]Luis Macedo / Câmara[/fotografo]
A Câmara dos Deputados informou que pedirá à Advocacia-geral da União (AGU) que recorra de uma decisão judicial que manteve, na última quinta-feira (14), a proibição do pagamento de auxílio-mudança a deputados federais e senadores reeleitos em outubro do ano passado. A liminar foi emitida pela Justiça Federal no Sergipe, mas estes repasses estão suspensos desde o dia 23 de janeiro, por meio de outra liminar, concedida pela Justiça Federal em Minas Gerais. A Câmara já havia pedido recurso contra aquela decisão. O auxílio-mudança é um benefício no valor de um salário (R$ 33,7 mil) que os parlamentares recebem no início e no final de cada mandato; ou seja, para arcarem com os custos de transporte da cidade em que moravam rumo a Brasília, ou vice-versa. Mas os processos, tanto o que corria em Minas quanto o que está no Sergipe, questionam que o repasse também seja devido a deputados reeleitos: sem saírem da capital federal, os congressistas têm direito (por meio do decreto legislativo 276/2014) a acumular os auxílios e receber R$ 67,5 mil, pelo fato de estarem encerrando um mandato e iniciando um novo. O dinheiro, tradicionalmente, só é depositado em 31 de janeiro (quando o mandato efetivamente se encerra), mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), antecipou o primeiro repasse (referente ao fim do mandato passado). O auxílio caiu na conta dos deputados no dia 28 de dezembro de 2018. A liminar de 23 de janeiro (mantida agora) bloqueou, na prática, o segundo pagamento para os deputados reeleitos e os dois pagamentos para os senadores. A decisão judicial não contempla os parlamentares novatos, que receberam o auxílio normalmente. O processo corre agora na Justiça Federal do Sergipe porque foi de lá que surgiu a primeira ação questionando o beneficio. O processo de Minas foi unificado ao de Sergipe por decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
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