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Medida provisória trabalhista corre risco de caducar

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13/7/2020 | Atualizado às 10:05

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Entre 1999 e 2013, perdas acumuladas chegavam a quase 90% devido ao índice usado para correção do fundo. Foto: Caixa Econômica Federal

Entre 1999 e 2013, perdas acumuladas chegavam a quase 90% devido ao índice usado para correção do fundo. Foto: Caixa Econômica Federal
Os líderes do Senado farão reunião para definir a pauta da semana. Em princípio, três medidas provisórias devem ser votadas pelo plenário: a 925/20, de auxílio ao setor aéreo, a 927/20, que altera a legislação trabalhista durante a pandemia, e a 944/20, que abre linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante o estado de calamidade pública. As duas primeiras perderão validade se não forem votadas esta semana. A pedido de líderes partidários, a presidência do Senado adiou da semana passada para esta a votação das mudanças na medida provisória que altera regras trabalhistas durante a pandemia da covid-19. A versão original da MP 927 prevê antecipação de férias individuais e de feriados, concessão de férias coletivas e regulamenta o teletrabalho. Senadores da oposição expressaram insatisfação com o texto, por considerá-lo uma minirreforma trabalhista, e alguns chegaram a defender que o Congresso não aprecie a medida. A MP caduca em 19 de julho. Se for modificado pelos senadores, o texto terá de voltar à Câmara, onde haverá pouco tempo para apreciação. A equipe econômica desaprova mudanças feitas pelo relator no Senado, Irajá Abreu (PSD-TO). O governo tenta reverter as modificações  e não descarta deixar o texto perder a validade. A versão aprovada pela Câmara permite que empresas atrasem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, de abril a junho deste ano. O relator no Senado propôs que essa suspensão ocorra durante todo o período de calamidade, portanto, até dezembro de 2020. Os valores atrasados serão depositados em 2021, em 12 parcelas mensais e sem correção monetária, multa ou outros encargos. Também foram suspensos os recolhimentos de impostos pagos por empresas, tais como o salário-educação, as contribuições previdenciárias e as contribuições decorrentes dos Riscos Ambientais de Trabalho.  Socorro a empresas aéreas O texto original da  MP 925/2020 prorrogava o prazo para companhias ressarcirem os passageiros que deixaram de voar por causa do coronavírus e para as empresas que administram aeroportos fazerem pagamentos de contratos ao governo. O relator na Câmara, Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), fez alterações e ampliou o socorro às companhias. Entre as principais mudanças está a possibilidade de o governo emprestar recursos para as empresas por meio do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Também foi permitido o saque, em até seis parcelas, do FGTS por parte de funcionários do setor que tiveram contrato suspenso ou redução salarial. O prazo para ressarcimento de voos cancelados passou de 12 meses, conforme a versão original, para 18 meses. A pedido do Ministério da Infraestrutura, o relator também reduziu a possibilidade de condenação de uma aérea ser condenada a pagar indenização a passageiros. Para ter direito à indenização, o consumidor terá de comprovar o prejuízo que sofreu. Também deverá demonstrar que a responsabilidade pelo problema foi da companhia. Financiamento de folha Também deve entrar na pauta desta semana a  MP 944/2020, que dá crédito de R$ 34 bilhões para empresários pagarem a folha de pagamento de seus funcionários. O parecer aprovado obriga que as empresas beneficiadas mantenham o quadro de funcionários por 60 dias após receberem os créditos. A Câmara ampliou o rol de empresas beneficiadas pela medida. Pelo texto original do governo, o limite de rendimento anual era de R$ 10 milhões. Os deputados elevaram o teto para R$ 50 milhões. > Cadastre-se e acesse de graça, por 30 dias, o melhor conteúdo político premium do país    > As últimas notícias da pandemia de covid-19
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