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Romário quer proibir punição a atleta por manifestação política

Congresso em Foco

23/10/2020 | Atualizado às 16:49

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Senador Romário (Podemos-RJ). [fotografo]Jefferson Rudy/Agência Senado[/fotografo]

Senador Romário (Podemos-RJ). [fotografo]Jefferson Rudy/Agência Senado[/fotografo]
O senador Romário (Podemos-RJ) apresentou esta semana um projeto de lei (veja a íntegra) para proibir entidades esportivas de punirem atletas por manifestação política, salvo se houver ofensa explícita a um de seus participantes, patrocinadores ou organizadores. Apelidado de "Lei Carol Solberg", o projeto resgata o caso da jogadora de vôlei de praia que levou advertência após gritar "Fora, Bolsonaro" durante entrevista ao vivo após uma competição em Saquarema (RJ). > Leila critica punição a Carol Solberg e diz que jogadores fizeram campanha para Bolsonaro Romário entendeu que a punição aplicada atenta contra o princípio de liberdade de expressão preconizado na Constituição. "Punir um atleta por se manifestar contrariamente a um personagem estranho à competição, e que não atrapalhe o seu andamento, é indubitavelmente um constrangimento ao disposto no art. 5° de nossa Carta Maior", justifica. No Twitter, Romário escreveu que a punição à jogadora Carol Solberg foi "uma interpretação jurídica equivocada" e pontuou que penalidades só devem ser executadas em caso de ofensas diretas a atores envolvidos na disputa, organização e patrocínio da própria competição.

Punir um atleta por se manifestar contrariamente a um personagem estranho à competição, e que não atrapalhe o seu andamento, é um constrangimento ao art. 5° da nossa Constituição.

- Romário (@RomarioOnze) October 22, 2020
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, no último dia 13, multar a atleta de vôlei de praia em R$ 1.000, que acabou sendo convertida em advertência. A decisão foi tomada pela Primeira Comissão Disciplinar e a defesa já anunciou que vai recorrer. Carol considerou que houve censura no caso e comparou com situações anteriores de atletas da seleção masculina de vôlei que fizeram propaganda em prol do então candidato à presidência Jair Bolsonaro, em 2018. Carol Solberg foi denunciada pela procuradoria do tribunal desportivo, que se baseou em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O 191: deixar de cumprir o regulamento da competição. E o 258: assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código. O projeto ainda não foi distribuído às comissões, que não estão funcionando regularmente desde o início da pandemia. Caso haja consenso entre os senadores para votação, ele pode ser analisado direto no plenário virtual do Senado, a exemplo do que tem ocorrido com outras matérias. > Ibama volta atrás e envia brigadas de incêndio de volta a campo
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romário liberdade de expressão senado federal senador Romário Carol Solberg Lei Carol Solberg punição a atletas

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