Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
23/10/2020 | Atualizado às 16:49
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, no último dia 13, multar a atleta de vôlei de praia em R$ 1.000, que acabou sendo convertida em advertência. A decisão foi tomada pela Primeira Comissão Disciplinar e a defesa já anunciou que vai recorrer. Carol considerou que houve censura no caso e comparou com situações anteriores de atletas da seleção masculina de vôlei que fizeram propaganda em prol do então candidato à presidência Jair Bolsonaro, em 2018. Carol Solberg foi denunciada pela procuradoria do tribunal desportivo, que se baseou em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O 191: deixar de cumprir o regulamento da competição. E o 258: assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código. O projeto ainda não foi distribuído às comissões, que não estão funcionando regularmente desde o início da pandemia. Caso haja consenso entre os senadores para votação, ele pode ser analisado direto no plenário virtual do Senado, a exemplo do que tem ocorrido com outras matérias. > Ibama volta atrás e envia brigadas de incêndio de volta a campoPunir um atleta por se manifestar contrariamente a um personagem estranho à competição, e que não atrapalhe o seu andamento, é um constrangimento ao art. 5° da nossa Constituição.
- Romário (@RomarioOnze) October 22, 2020
Tags
LEIA MAIS
Câmara dos Deputados
Nelinho assume mandato após deputado Eunício Oliveira se licenciar
Emendas Parlamentares
Congresso propõe uso de emendas para pagar profissionais da saúde
GUERRA NO ORIENTE MÉDIO
Grupo de políticos brasileiros tenta sair de Israel pela Jordânia