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MP abre brecha para regularizar propriedades sem compensação por desmatamento

Congresso em Foco

6/9/2019 12:22

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Juruena, MT, Brasil: Antônio Bento de Oliveira caminha em busca de castanheiras por área da reserva legal comunitária do assentamento Vale do Amanhecer.  (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Juruena, MT, Brasil: Antônio Bento de Oliveira caminha em busca de castanheiras por área da reserva legal comunitária do assentamento Vale do Amanhecer. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O relatório da medida provisória 884, que trata do prazo para proprietários de terras fazerem adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), abre brecha para que a regularização ambiental seja realizada sem que a necessidade de compensação por desmatamento de áreas de preservação permanentes seja realmente avaliada. >Flexibilização do Código Florestal levanta temer de represália econômica Na quarta-feira (04), o relator da proposta, senador Irajá Abreu (PSD-TO), alterou seu parecer garantindo que apenas quem se inscrever no CAR até dezembro de 2020 terá direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O pedido para aderir ao PRA poderá ser feito até dois anos após a inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Conforme consta no texto, no entanto, a ideia é que a adesão em si seja considerada como regularização. "Por fim, para garantir a efetividade do PRA, propomos que a adesão ao programa, nos termos aqui delineados, seja suficiente para constituir a regularidade ambiental das propriedades rurais. Estabelecemos assim um prazo de 3 (três) dias úteis para o que o órgão ambiental convoque os proprietários e possuidores de imóveis rurais para a assinatura do termo de compromisso previsto", explicou o senador Irajá em seu relatório. De acordo com a legislação atual, a efetivação da regularização ambiental ocorre com a recuperação, recomposição, regeneração ou compensação da reserva legal das propriedades de acordo com a avaliação dos órgãos ambientais. A vantagem do termo de compromisso é que os proprietários não podem ser multados após a assinatura, enquanto executam a compensação. "O artigo da prorrogação coloca que, se o poder público não der retorno em três dias com relação ao termo de compromisso ao PRA, automaticamente considera-se a propriedade como regularizada. A interpretação que temos é que, mesmo que o estado demore por muito tempo e aquela propriedade venha a ter alguma multa, da maneira como foi aprovada na comissão, ela estará considerada como regularizada", argumentou o deputado Nilto Tatto (PT-SP), presidente da Frente Parlamentar Ambientalista. Este trecho da proposta deve ser alvo de destaque durante a votação no plenário da Câmara, que deve acontecer já na próxima semana. De acordo com o deputado Alceu Moreira (MDB-RS), o presidente da casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já sinalizou que a medida provisória será pautada rapidamente. A MP perde o prazo de validade em 11 de outubro. Ao menos outros dois pontos do texto também serão contestados pelos parlamentares ambientalistas. A intenção é inserir na proposta a obrigatoriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) promover o cadastramento ambiental rural de assentamentos de reforma agrária e terras quilombolas. O terceiro ponto é o que aceita apenas a declaração do proprietário sobre as coordenadas dos limites de suas terras, sem necessidade da assinatura dos confrontantes. Este ponto é considerado uma abertura para a prática de grilagem. >Câmara aprova projeto que prevê pagamento para quem preservar meio ambiente >Relator da MP 884 vai manter Cadastro Ambiental Rural sem prazo para terminar  
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