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Parecer diz que devolução de MP 446 é inválida

Congresso em Foco

3/12/2008 | Atualizado 4/12/2008 às 15:41

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Apenas três dias após a devolução feita pelo presidente do Senado da MP das Filantrópicas, a Consultoria Legislativa da Casa produziu um parecer técnico que contesta a decisão de Garibaldi Alves (PMDB-RN). O documento, ao qual o Congresso em Foco teve acesso com exclusividade, é assinado pelo consultor legislativo Gilberto Guerzoni Filho. O texto sustenta que o ato de Garibaldi sobre a MP 446 é “inválido”, e faz parte de uma análise de 25 páginas encomendada pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Marco Maciel (DEM-PE).

O parecer foi pedido à consultoria porque a comissão iria julgar o recurso proposto pelo líder do governo Romero Jucá (PMDB-RR) contra a devolução da medida provisória. Mas, na noite de terça-feira (2), o senador retirou sua contestação depois de costurar um acordo político e propor um projeto de lei para substituir a MP, alvo de críticas porque anistia entidades ainda sob a investigação do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF).

Considerando o ato sem valor, o parecer diz que os efeitos da MP estão valendo até que a proposta enviada pelo Executivo seja votada. "A devolução da Medida Provisória nº 446, de 2008, é um ato inválido e, como tal, nulo, a medida deve continuar a sua tramitação normalmente e seus efeitos jurídicos permanecem em pleno vigor, até a deliberação do Congresso Nacional sobre a matéria", diz o parecer.

Na prática, a MP está valendo, mas permanece parada no Congresso. Segundo informações da Secretaria-Geral da Mesa do Senado, a comissão mista que deveria examinar a medida provisória foi encerrada no dia 23 de novembro sem emitir qualquer parecer sobre a matéria. Diante do fato, o texto não foi encaminhado à Câmara, permanecendo sem tramitação, até que fosse resolvido o impasse sobre a constitucionalidade da decisão.

A MP 446, que chegou ao Congresso em 6 de novembro deste ano, tem prazo de apreciação de 60 dias, prorrogável por mais 60. Caso não seja votada até meados de março do próximo ano, ela perde a eficácia.

O único episódio de devolução de medida provisória ocorreu em 1989, com a MP 33, que perdeu a eficácia por causa do prazo vencido. Na época, o ato do então presidente do Senado, José Ignácio Ferreira (PSDB-ES), que determinou a devolução da medida provisória que dispensava servidores públicos e extinguia cargos federais, também causou polêmica. Mas o debate a respeito da constitucionalidade do ato foi abafado. O recurso na CCJ não chegou a ser apreciado.

Gilberto Guerzoni disse ao site que há mesmo um impasse regimental na questão, apesar do acordo selado pelo líder do governo. "Do ponto de vista regimental, a MP está parada, se isso é lícito ou não, quem pode decidir é a Justiça. Qualquer parlamentar pode questionar a não votação da MP ou qualquer entidade que se sentir prejudicada por isso também", resumiu o consultor.

"Pouco apropriados"

Na página 14 do seu texto, o consultor afirma que "permitir que um mero despacho administrativo do presidente de uma das Casas do Congresso Nacional fizesse a medida provisória desaparecer, a qualquer momento, do ordenamento jurídico traduzir-se-ia em gerar a total instabilidade das instituições".

O consultor diz que os dispositivos do Regimento Interno do Senado, usados por Garibaldi para devolver a MP, os incisos II e XI do artigo 48, são "pouco apropriados" para garantir o ato do presidente do Senado.

O inciso II, segundo o documento, garante ao presidente da Casa a competência para velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e às imunidades dos senadores. "É norma meramente programática e somente tem eficácia se combinado com outras que lhe dêem conteúdo", acrescenta o parecer.

Analisando o inciso XI, que dá poderes para o presidente do Congresso impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias às Constituição, Gilberto Guerzoni afirma que o texto do regimento interno não pode ser aplicado a todo tipo de proposta legislativa.

O consultor legislativo também cita um parecer da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, de abril de 2005, como base do seu relatório. O então presidente da Casa, deputado Severino Cavalcanti (PP-PE), questionou sua assessoria sobre a possibilidade de devolver MPs que não atendiam aos princípios constitucionais de urgência e relevância.

De acordo com o parecer técnico assinado pelo secretário-geral da Mesa, Mozart Vianna, e pelo chefe da Assessoria Técnico-Jurídica da Secretaria Geral da Mesa, Fernando Sabóia, a Casa não poderia devolver MPs "porque elas já produzem efeitos jurídicos imediatos aos serem publicadas".

Desrespeito

No capítulo que trata dos aspectos formais, Gilberto Guerzoni diz que a devolução da MP, no dia 19 de novembro, foi "totalmente intempestiva". Ele considera que até o dia 16 do mesmo mês foram apresentadas 268 emendas ao texto do Executivo e que, por isso, o ato do presidente do Senado "pode ser, mesmo desrespeitoso aos 51 deputados e senadores que apresentaram emendas à proposição”.

"Imaginar que isso é possível é aceitar que o presidente do Senado pode impugnar uma proposição qualquer depois de ela ter recebido emendas e, mesmo, ter sido examinada por alguma comissão. Ou seja, significaria dar ao presidente do Senado poderes para interromper a tramitação de qualquer matéria a qualquer momento", completa o texto do parecer.

Manobra

Na tentativa de evitar que o impasse entre Executivo e Legislativo continue, parlamentares de base trabalham para desviar o foco sobre a constitucionalidade da devolução da MP. “O Jucá já retirou o recurso. Diante disso, a CCJ não tem mais o que avaliar. Não tem como darmos um parecer sobre a decisão do presidente, se não tem mais o objeto [recurso] na comissão”, justificou ao Congresso em Foco o presidente da CCJ, Marco Maciel. 

Com o novo projeto apresentado por Jucá na última terça-feira, a expectativa é que a MP 446 caia no esquecimento. “O projeto de lei não tem relação direta com a MP 446. Não sei o que vai acontecer. Só

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