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STF avaliza decisão de Michel Temer na Câmara

Congresso em Foco

27/3/2009 16:01

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Mário Coelho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello manteve hoje (27) a decisão do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que permite a análise de projetos mesmo quando a pauta da Casa estiver trancada por Medidas Provisórias (MPs). A definição saiu após Mello analisar e negar um mandado de segurança com pedido de liminar elaborado por membros da oposição ao governo Lula na Casa.

No documento, os deputados do DEM, do PPS e do PSDB, questionavam a nova interpretação de Temer sobre o artigo constitucional que trata do trancamento da pauta legislativa. Em 17 de março, o presidente da Câmara anunciou que havia encontrado uma solução “interpretativa” para a pauta não ficar mais trancada por conta das medidas provisórias.

Temer, na época, deu uma nova interpretação à Constituição. Para o parlamentar, somente projetos de lei ordinária ficariam impedidos de tramitar, dando preferência às MPs. Todas as outras matérias, como como PECs (proposta de emenda constitucional), resoluções e leis complementares, continuariam tramitando normalmente, mesmo se o prazo de 45 para análise das medidas tivesse esgotado.

Segundo o STF, Celso de Mello afirmou na decisão que Temer “teria, aparentemente, a virtude de fazer instaurar, no âmbito da Câmara dos Deputados, verdadeira práxis libertadora do desempenho da função primária que, histórica e institucionalmente, sempre lhe pertenceu: a função de legislar”. Ele afirma ainda que solução encontrada por Temer está “apoiada em estrita construção de ordem jurídica, cujos fundamentos repousam no postulado da separação de poderes”.

"[A solução] reflete, aparentemente, a justa preocupação com o processo de progressivo (e perigoso) esvaziamento das funções legislativas", disse Mello na decisão. O ministro lembrou no texto que sua preocupação com o excesso de medidas provisórias vem desde 1990. "Transformando a prática extraordinária dessa competência normativa primária em exercício ordinário do poder de legislar, com grave comprometimento do postulado constitucional da separação dos poderes."

Mello ainda pediu informações sobre o caso ao presidente da Câmara. Uma delas é a identificação de todas as medidas provisórias que tramitam na Casa e devem ser analisadas em regime de urgência. Após a chegada das informações, o mérito do mandado de segurança será julgado em plenário, sem data prevista.

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