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Congresso em Foco
29/8/2007 11:00
“Em relação ao processo de Ação Penal 347: em 1990, quando prefeito de Acaraú (CE), um hospital local (entidade filantrópica) recebeu do extinto Ministério da Ação Social uma subvenção para manutenção. Para que o hospital prestasse contas do recurso recebido, era necessário que o prefeito, o juiz ou o promotor passasse um visto na citada prestação de contas, atestando o funcionamento daquela entidade.
Com a ausência no município de promotores e ou juízes, me propus a dar esse visto. Com isso, o Ministério Público interpretou que eu estaria me responsabilizando por aquela prestação de contas.
Fiz minha defesa junto ao Supremo reafirmando que não fazia parte do quadro administrativo da entidade, não podendo, assim, ser responsabilizado por prestações de contas. Reiterei que o visto que passei foi somente atestando o bom funcionamento do hospital à época.
Informo, ainda, que o próprio Tribunal de Contas da União, corte maior de controle de contas do país, já me isentou de qualquer responsabilidade sobre aquele ato.
O inquérito 1396 do STF trata do homicídio de um ex-prefeito de Acaraú (CE), que, por politicagem regional, procurou me envolver no caso. Entretanto, o Ministério Público Federal, já na época, pediu imediatamente o arquivamento da denúncia por ausência total de provas.
Cerca de três anos atrás, a família, que é minha adversária política, foi novamente foi ao Ministério Público pedindo que mais testemunhas fossem ouvidas para me prejudicar politicamente. Mas, como não existe nenhum fato novo em relação a minha pessoa, o processo encontra-se aguardando decisão do Supremo Tribunal Federal.
Informo, ainda, que a prova maior da minha inocência é que, após este triste episódio, o povo cearense já me reelegeu três vezes, e me colocou sempre entre os mais votados em meu estado.”
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