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Congresso em Foco
29/8/2007 10:41
“Gostaria de esclarecer que os processos movidos contra a minha pessoa, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, remetem a denúncias de uma CPI da Câmara Municipal de Iturama-MG, instalada após a minha saída da prefeitura do município, em 1996.
Esta CPI, portaria nº 07/97 da Câmara Municipal de Iturama, instaurada em 26 de março de 1997, FOI DECLARADA NULA, POR FALTA DE PROVAS E DESVIO DA SUA FINALIDADE, e, por conseguinte, declarados nulos todos os atos por aquela comissão praticados, conforme sentença do Poder Judiciário do estado de Minas Gerais, na Justiça de primeira instância, com data de 24 de outubro de 1998, assinada pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. Fernando Fulgêncio Felicíssimo, conforme revelam os documentos de fl.s 361/362, publicada em 26 de outubro de 1998.
Logo, até o presente momento, nada foi provado que desabone a minha conduta na referida gestão municipal. Cabe ressaltar ainda que as contas da prefeitura municipal de Iturama, no exercício de 1993 a 1996, foram todas aprovadas sem ressalvas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais e pela própria Câmara Municipal de Iturama.
Por fim, em todas as investigações sobre atos de corrupção praticados na última e atual legislatura, com envolvimento de diversos parlamentares, o meu nome jamais foi citado.
Atenciosamente,
Deputado Aelton Freitas”
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