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Congresso em Foco
29/8/2007 | Atualizado às 10:24
"O senador Neuto de Conto (PMDB-SC) confia plenamente na Justiça e aguarda o julgamento do referido inquérito. 'Não tenho nada a temer'. O fato remonta a 1996, quando ele exerceu por um ano o cargo de secretário da Fazenda do governador Paulo Afonso (SC), e o governo estadual, através do Banco do Estado de SC, dava seqüência à rolagem das Letras Financeiras do Estado de Santa Catarina (LETs).
As letras correspondem à dívida mobiliária do Estado, cuja origem data de muitos governos passados, mais precisamente desde a época dos governos militares. Como o governo do Estado não teve até hoje a condição de amortizar a dívida, vinha, então, efetuando a sua 'rolagem' há vários lustros.
O governo Paulo Afonso resolveu liquidar a questão. E o fez conforme os procedimentos técnicos à época. O atual senador Neuto de Conto, na condição de secretário de Estado da Fazenda, em 1996, não teve qualquer participação no registro das operações junto ao SELIC, sendo essa atribuição exclusiva do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), através do Departamento de Mercado Financeiro e de Acionistas, localizado no Rio de Janeiro.
O senador não tem nada a temer sobre o referido processo porque não fazia parte de nenhuma instituição financeira. Conforme está inserido na sua defesa prévia, Neuto é parte ilegítima ‘para figurar no pólo passivo da ação, ou seja, é parte ilegítima no feito’. E isso terá que ser reconhecido na sentença, afirma seu advogado André Mello Filho. É que o exercício do cargo de secretário de Estado da Fazenda não configura o exercício de função em instituição financeira. Daí porque Neuto de Conto não pode ser enquadrado nos crimes previstos na Lei nº 7.492/86, nem mesmo por equiparação.”
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