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Congresso em Foco
24/12/2025 9:00
Um projeto de lei (6621/2025) apresentado na Câmara dos Deputados propõe a criação do Sistema Nacional de Inteligência Pública (SNIP), uma estrutura voltada ao uso integrado e ético de tecnologias de inteligência artificial na formulação, execução e avaliação de políticas públicas em todo o país.
De autoria do deputado Mersinho Lucena (PP-PB), o projeto estabelece que o SNIP será utilizado pela administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta prevê o uso de ferramentas como inteligência artificial, aprendizado de máquina e análise preditiva de dados para apoiar decisões governamentais e antecipar problemas sociais, econômicos e ambientais.
Segundo o texto, o objetivo é aproveitar melhor o grande volume de dados já produzidos pelo poder público, hoje dispersos em diferentes bases, para permitir ações mais rápidas e baseadas em evidências.
Na justificativa, o autor argumenta que o Brasil já produz bilhões de dados públicos todos os anos, mas que essas informações são pouco utilizadas de forma integrada. Segundo o texto, o SNIP permitiria ao Estado agir de forma mais eficiente e preventiva diante de crises sociais, sanitárias e econômicas.
O projeto cita experiências internacionais de países como Estônia, Finlândia, Reino Unido, Canadá e Estados Unidos, que já utilizam sistemas baseados em dados e inteligência artificial para melhorar serviços públicos, aumentar a transparência e antecipar riscos.
De acordo com a proposta, a criação do SNIP pode reduzir desperdícios, aumentar a eficiência do Estado e melhorar a qualidade das políticas públicas, com foco em transparência, segurança da informação e inovação tecnológica.
Integração de dados e apoio à tomada de decisão
Entre os principais objetivos do SNIP estão a integração de bases de dados governamentais, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e a identificação de padrões e tendências que indiquem riscos ou demandas futuras da população.
O sistema deverá apoiar gestores públicos na tomada de decisões, ajudar a reduzir desperdícios e aumentar a eficiência do gasto público. Também está prevista a promoção do desenvolvimento de soluções nacionais de inteligência artificial aplicadas ao setor público.
Na prática, o SNIP poderá produzir análises e alertas sobre áreas como educação, saúde, segurança pública, emprego e meio ambiente, permitindo que o Estado atue de forma preventiva. O texto cita, por exemplo, a possibilidade de prever surtos de doenças, identificar aumento da evasão escolar, detectar riscos de desastres naturais e melhorar a alocação de recursos.
Coordenação e funcionamento do sistema
A coordenação do Sistema Nacional de Inteligência Pública ficará a cargo da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O projeto determina que o SNIP funcione em uma plataforma digital pública, com acesso controlado e possibilidade de auditoria. Os algoritmos utilizados deverão ser transparentes, auditáveis e livres de vieses discriminatórios.
Além disso, o sistema deverá disponibilizar relatórios e informações para gestores dos três níveis de governo, facilitando o uso das análises na elaboração de políticas públicas.
Conselho de ética e transparência
Para garantir o uso responsável das tecnologias, o projeto cria o Conselho Nacional de Ética e Transparência em Inteligência Pública (CONETIP). O órgão terá caráter consultivo e será composto de forma paritária por representantes do governo, de universidades e da sociedade civil.
O conselho será responsável por acompanhar o desenvolvimento do sistema e zelar pelo uso ético das ferramentas de inteligência artificial, assegurando transparência e respeito à privacidade dos cidadãos.
Regulamentação e vigência
Caso o projeto seja aprovado, o Poder Executivo terá o prazo de 180 dias para regulamentar a lei. A regulamentação deverá definir diretrizes técnicas, mecanismos de governança, padrões de interoperabilidade entre sistemas e políticas de segurança da informação.
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