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CPI suspende divulgação de dados sobre fundos

Congresso em Foco

14/12/2005 | Atualizado 4/3/2016 às 18:10

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O sub-relator de fundos de pensão da CPI dos Correios, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA), não pôde divulgar hoje os beneficiários das operações dos fundos de pensão na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F). O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence concedeu um mandado de segurança impedindo a CPI de divulgar informações dos sigilos dos fundos. O pedido do STF partiu da Prece, fundo de pensão dos funcionários da Companhia de Água e Esgoto do Rio de Janeiro (Cedae). ACM Neto disse que vai estudar o caso para saber como reverter a decisão do STF. “O fato é que, até haver clareza de quais são as medidas que podem reverter essa decisão, que impede a transferência do sigilo da Prece, nós iremos embargar a divulgação de qualquer tipo de informação a respeito das investigações com os fundos de pensão”, afirmou. Não é a primeira vez que o integrante da CPI critica uma decisão do STF em relação aos fundos de pensão. Em entrevista ao Congresso em Foco na semana passada, o relator da comissão, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) disse que a corte tratava os parlamentares como “uma empresa privada”, ao impedir o acesso aos sigilos bancário fiscal e telefônico dos fundos. Na semana passada, ACM Neto divulgou documentos que comprovariam um prejuízo de R$ 730 milhões em operações de 14 fundos na BM&F, realizadas nos últimos cinco anos. Os fundos da Petrobras (Petros) e dos funcionários da Caixa Econômica Federal (Funcef) alegaram que os dados não correspondem à realidade. O pefelista disse que já terminou de analisar os títulos públicos federais negociados com os fundos de pensão, e pretendia divulgar esses dados hoje. “Nós temos exatamente a dimensão de qual foi a perda total envolvendo os títulos públicos”, informou. No entanto, o sub-relator destacou que, por enquanto, nenhuma informação sobre os fundos de pensão será divulgada. “Até definirmos qual será o procedimento para reverter a decisão concedida em benefício da Prece nenhuma informação será fornecida, nem de caráter sigiloso nem de caráter não-sigiloso”, adiantou.
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