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Congresso em Foco
4/12/2005 20:37
Edson Sardinha
Com a aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o governo tenta fechar 2005 com a aprovação do segundo item da sua agenda positiva num ano marcado pela crise política. O primeiro foi assinalado há poucos dias, com a lei originada da MP do Bem, que, entre outras medidas, isentou da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS) a compra de equipamentos industriais por empresas que exportam pelo menos 80% da produção.
O projeto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que deve ser votado amanhã por uma comissão especial da Câmara engloba a fusão de 17 propostas em tramitação na Casa. Entre elas, o Projeto de Lei Complementar 210/04, do Executivo, que cria a chamada pré-empresa. O texto estabelece incentivos como os regimes tributário, previdenciário e trabalhista simplificados para empresas que faturam até R$ 36 mil por ano, ou R$ 3 mil por mês.
De acordo com a proposta, esses negócios vão ter desoneração quase completa dos tributos federais, que serão reduzidos a uma única contribuição obrigatória, de 1,5% da receita para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso dos encargos estaduais e municipais, haverá um limite, assim como uma redução na alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de 8,5% para 0,5%.
"Vai ser a verdadeira reforma tributária, que ainda não foi feita até agora. Se atingirmos, com uma única guia de recolhimento, as contribuições federais, estaduais e municipais, acabaremos com a disputa tributária no país. O objetivo é consolidar a empresa e impedir que o Fisco a elimine", entusiasma-se Hauly.
Os pequenos negócios, segundo o Sebrae, são responsáveis por 57% dos empregos no Brasil e por 95% das contratações feitas no mercado de trabalho nos últimos dois anos. O setor responde por 20% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a idéia é simplificar ao máximo o processo de arrecadação, inibir a taxa de mortalidade dos pequenos negócios e estimular a geração de empregos formais.
A Lei Geral, na verdade, regulamenta o dispositivo da reforma tributária que estabelece regime unificado de arrecadação, cadastro único para pequenas e médias empresas e centralização de tributos e contribuições em uma só guia de recolhimento.
O projeto simplifica o processo de abertura e baixa de empresas e permite a adesão dos prestadores de serviço ao Simples. Hoje a inscrição de uma microempresa ou empresa de pequeno porte é obrigatória nas esferas federal, estadual e municipal e na Previdência Social. Para abrir uma empresa, o empreendedor é obrigado a se inscrever, isoladamente, em 12 órgãos públicos e apresentar mais de 90 documentos.
De acordo com a proposta, haverá um registro simplificado, com base no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Com isso, as empresas com inscrição no CNPJ serão dispensadas de apresentar outros documentos e solicitar inscrições estaduais, municipais e na Previdência. Além da redução dos papéis, com a unificação do cadastro, o prazo para inscrição e baixa de empresas não poderá exceder a 48 horas (dois dias). O tempo para abertura e fechamento de uma microempresa demora atualmente até 152 dias. O custo dessas operações sai, em média, por R$ 2 mil.
O projeto também prevê incentivos para exportações. As micro e pequenas empresas ficarão isentas de impostos para exportar sua produção. Atualmente, elas não dispõem de nenhum dos incentivos concedidos às empresas de grande porte. A proposta também estabelece algumas vantagens na área trabalhista, como a redução do depósito exigido para apresentação de recursos aos tribunais da Justiça trabalhista: em 75% para as microempresas e 50% para as pequenas.
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