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Ibaneis decreta fechamento de comércio na Ceilândia, Sol Nascente e Estrutural

Congresso em Foco

7/6/2020 13:08

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Comércio de Brasília fechado, em 31/3/2020, por conta  do novo coronavírus
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Comércio de Brasília fechado, em 31/3/2020, por conta do novo coronavírus Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), decretou o fechamento de todos os serviços não essenciais nas regiões administrativas de Ceilândia, Sol Nascente e Estrutural. As áreas concentram o maior número de mortes por coronavírus do DF. A medida vale a partir da próxima segunda-feira (8). Ficam suspensos por 72 horas o atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, o funcionamento de parques e a prática de cultos ou missas de qualquer credo ou religião. A medida foi determinada pelo Decreto nº 40.872, publicado na edição extra nº 90 do Diário Oficial do Distrito Federal. Leia a íntegra. >Estados agravam pandemia com fim precoce de isolamento, dizem especialistas Na prática, o decreto retoma o fechamento dos serviços não essenciais nas três regiões administrativas, como praticado no início da quarentena determinada pelo governo do Distrito Federal em março. Nos shoppings centers, ficam autorizados apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e serviço de delivery. Outras atividades consideradas essenciais podem permanecer em atividade, como: clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias; clínicas veterinárias (para atendimentos de urgência); mercados, mercearias, açougues, peixarias e padarias, sendo vedada a venda de refeições e produtos para consumo no local; lojas de materiais de construção; petshops; lotéricas; lavanderias e floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio; atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito, tanto públicos quanto privados. As operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, também estão permitidas para restaurantes e lanchonetes. Os estabelecimentos que se mantiverem abertos deverão continuar cumprindo todos os protocolos e medidas de segurança sanitária estabelecidas desde o início da pandemia da covid-19, como a garantia de distância mínima de dois metros entre as pessoas, utilização de equipamentos de proteção individual e máscaras tanto por clientes quanto por funcionários, disponibilização de álcool em gel 70%. A supervisão do cumprimento do decreto nas três regiões ficará a cargo do DF Legal, que poderá trabalhar em conjunto com os demais órgãos de fiscalização e forças policiais. As medidas do decreto poderão ser prorrogadas em caso de não observância das determinações contidas. Com informações da Agência Brasília. >ANS está errada e leitos privados podem ir ao SUS, dizem pesquisadores da USP e UFRJ >Secretários de Saúde dizem que governo trata mortos "como mercadoria"
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