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Governo reabre fronteiras aéreas para turistas estrangeiros

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Flávia Said

29/7/2020 21:03

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Questões ligadas à fonte de custeio e sobre o desenho do programa de descontos em passagens aéreas foram levantadas ao ministro Márcio França. Foto: Rovena Rosa/ABr

Questões ligadas à fonte de custeio e sobre o desenho do programa de descontos em passagens aéreas foram levantadas ao ministro Márcio França. Foto: Rovena Rosa/ABr
O governo decidiu reabrir as fronteiras aéreas para estrangeiros, segundo portaria interministerial publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29). O ato é assinado pelos ministros da Casa Civil, Walter Braga Netto, da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, e da Saúde, Eduardo Pazuello.  Veja a íntegra da portaria. A portaria permite a entrada de passageiros estrangeiros em viagem de visita ao país para estada de curta duração, de até 90 dias. O turista deverá apresentar à empresa transportadora, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro saúde válido no Brasil e com cobertura para todo o período da viagem, sob pena de impedimento de entrada em território nacional. Ficam momentaneamente proibidos os voos internacionais que tenham como ponto de chegada no Brasil os aeroportos situados nos seguintes estados: Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins. O ato mantém restrita, pelo prazo de 30 dias, a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. A restrição não se aplica a brasileiros; imigrantes com residência definitiva em território brasileiro, profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional; funcionários estrangeiros acreditados junto ao governo brasileiro; cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório. As restrições não impedem o ingresso, por via aérea ou aquaviária, de tripulação marítima para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação em águas jurisdicionais. Tampouco é impedido o desembarque, autorizado pela Polícia Federal, de tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem relacionada a questões operacionais ou a término de contrato de trabalho. Também segue permitido o transporte rodoviário de cargas, ainda que o motorista não se enquadre no rol de permissões. As restrições à entrada de estrangeiros no Brasil são parte das medidas para conter a disseminação do novo coronavírus e vem sido adotada desde o início da pandemia, em março. No início deste mês, as restrições haviam sido renovadas.
Restrições a venezuelanos
O governo limita a entrada de venezuelanos no país, ainda que residentes em cidades-gêmeas ou se tiverem residência definitiva ou temporária em território brasileiro. Venezuelanos cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiro ou portadores de Registro Nacional Migratório também não seguem impedidos de adentrar em solo brasileiro. > Governo deve enviar PEC que cria nova CPMF e espera arrecadar R$ 120 bi
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