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Alcolumbre tem inquéritos no STF arquivados

Congresso em Foco

31/7/2019 | Atualizado às 12:34

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Depois de dois dias em reclusão por conta do Dia do Perdão judaico, Alcolumbre embarcou em comitiva oficial para o Vaticano [fotografo]Fábio Rodrigues Pozzebom / ABr[/fotografo]

Depois de dois dias em reclusão por conta do Dia do Perdão judaico, Alcolumbre embarcou em comitiva oficial para o Vaticano [fotografo]Fábio Rodrigues Pozzebom / ABr[/fotografo]
A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber arquivou dois inquéritos contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). A decisão foi pedido da Procuradoria Geral da República e  foi divulgada na edição desta quarta-feira (31) do Diário Oficial de Justiça. Weber já havia decidido pelo arquivamento no dia  28 de junho, mas a informação estava em segredo de justiça. Leia a decisão. Alcolumbre era alvo dos inquéritos 4353 e 4677 que investigavam uso de documentos falsos na prestação de contas da campanha eleitoral de 2014, quando concorreu ao Senado Federal. O caso foi denunciado pelo MDB do Amapá, partido adversário de Alcolumbre no pleito de 2014.  O diretório amapaense do MDB declarou que houve por parte da campanha do senador "a utilização de notas fiscais frias inidôneas para a prestação de contas, ausência de comprovantes bancários e contratação de serviços com data posterior à data das eleições". O MDB também afirma que alguns cheques vinculados às contas da campanha eleitoral de 2014, mesmo que emitidos nominalmente a empresas que teriam prestado serviços ao então candidato, "foram em parte endossados a Reynaldo Antônio Machado Gomes, contador da campanha de David Alcolumbre, e parte sacadas em espécie na boca do caixa". >> Deputados e senadores investigados no STF - Amapá De acordo com a decisão da ministra do STF "a investigação policial não reuniu suporte probatório mínimo de materialidade e de autoria da prática de crime". Em manifestação apresentada à PGR, o senador negou as acusações e disse que a prestação de contas das eleições de 2014 foi analisada pelo Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e pela Procuradoria Regional Eleitoral e  aprovada pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
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