Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
13/11/2017 | Atualizado às 13:45
<< Reforma trabalhista: saiba o que muda e quais profissões serão afetadasA litigância de má-fé foi aplicada pelo magistrado no pedido do trabalhador para que tivesse o reconhecimento de horas extras sob o horário de almoço, com o argumento de que tirava apenas 30 minutos de almoço. O magistrado explica na decisão que o trabalhador alegou na inicial que seu horário de trabalho era das 7h às 12h e das 13h às 16h. "Ora, tais informações comprovam que o autor alterou a verdade dos fatos, pois sua inicial diz que só gozava de 30 minutos de intervalo", argumenta. "Há uma situação peculiar nesta demanda, representado pelo reconhecimento da litigância de má-fé do autor, quando pleiteou horas extras, com base na não concessão integral do intervalo intrajornada, como destacado no item anterior. 40. Sendo assim, reputa-se o reclamante litigante de má fé, condenando-o ao pagamento de uma indenização por danos morais, ora fixada em 5% sobre o valor da causa, ou seja, R$2.500,00, em conformidade com o art. 793-C, II, do CPC.", determinou. Na ação, o trabalhador também que entrou na Justiça alegando ter sido assaltado enquanto se preparava para se deslocar para o trabalho. Para o magistrado, o fato não configura acidente de trabalho e nem de trajeto. No caso de acidente de trajeto, ele descartou que o funcionário estivesse a caminho do trabalho. O juiz observou que o registro policial foi realizado às 6h10 da manhã, "presumindo que o fato tenha ocorrido durante a madrugada". O trabalhador entrava no trabalho às 7h. Além disso, afirmou que o trabalho exercido pelo reclamante, na agropecuária, não envolve o manuseio de dinheiro. "O risco de ser vitima de violência, incluindo os assaltos a mão armada, como ocorrido no caso sob análise, acentua-se a depender da atividade desenvolvida pela empresa, notadamente quando há grande volume de dinheiro em espécie circulante no desenvolvimento de suas atividades diárias. [...] A atividade econômica desenvolvida pelo reclamante (agropecuária) não implica risco acentuado de assalto", diz na decisão. No Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot questiona o dispositivos que, em seu entendimento, impõem "restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho". A ADI aguarda julgamento na Corte.
<< Leia íntegra da decisão do magistrado da Bahia << Antes mesmo de entrar em vigor, reforma trabalhista é questionada na Justiça
Temas
SUCESSÃO DE FRANCISCO
Conclave começa: conheça os 133 cardeais que podem virar papa
PLENÁRIO DA CÂMARA
Veja quais deputados votaram para suspender ação contra Ramagem
SUCESSOR DE FRANCISCO
PROTEÇÃO DIGITAL
Reimont pede suspensão de Discord e 4chan por violação de direitos