Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Ministro mantém processo de Garotinho no STF

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Ministro mantém processo de Garotinho no STF

Congresso em Foco

20/10/2011 20:07

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Unânime, decisão deve ser cumprida imediatamente; processos de corrupção eleitoral apensados ao de Garotinho retornam à Justiça Eleitoral fluminense

Unânime, decisão deve ser cumprida imediatamente; processos de corrupção eleitoral apensados ao de Garotinho retornam à Justiça Eleitoral fluminense
[caption id="attachment_45584" align="alignleft" width="319" caption="No processo que corre no STF, Garotinho é acusado de corrupção eleitoral - Gustavo Lima/Câmara"][/caption] Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (20), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram, por unanimidade, o imediato cumprimento do desmembramento do processo do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), alvo de procedimento penal por corrupção eleitoral. Os outros réus denunciados em conjunto com o parlamentar, igualmente acusados de favorecer aprovados em concurso da Polícia Civil do Rio de Janeiro, terão seus processos encaminhados à Justiça Eleitoral fluminense. Mas o processo contra Garotinho, deputado federal, continuará tramitando no Supremo Tribunal Federal. A decisão de separar os processos é do ministro Celso de Mello, em acolhimento a solicitação do Ministério Público Federal. Com o entendimento do plenário, o processo referente a Garotinho continuará a tramitar no Supremo, em razão de o réu, na condição de deputado federal, gozar de foro privilegiado (prerrogativa de ser processado apenas na suprema corte). Garotinho foi enquadrado no artigo 299 do Código Eleitoral ("comete corrupção eleitoral aquele que dá, oferece, promete, solicita ou recebe, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita"). O pedido de desmembramento foi formalizado pelo Ministério Público Federal em dezembro de 2010. Para deferir o requerimento, Celso de Mello se baseou no artigo 80 do Código de Processo Penal, que autoriza a separação dos processos nas situações em que seja verificado "motivo relevante". Dois co-réus de Garotinho no procedimento penal contestaram o entendimento do ministro-relator, mas a questão de ordem aberta durante a sessão plenária invalidou a objeção. Segundo Celso de Mello, a jurisprudência do STF, que alinha decisões sobre o mesmo tema, é suficiente para a determinação de desmembramento.
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Oposicionistas tentam obstruir votação da DRU

Votação da DRU terá análise de dois destaques

Royalties do pré-sal devem ser votados até início de novembro

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Projeto de lei

Zucco quer proibir artistas de promover ou criticar autoridades

2

EM RESPOSTA AO SUPREMO

Senado defende regras da Lei do Impeachment para ministros do STF

3

segurança

Deputados propõem proibição de assentos verticais em aviões no Brasil

4

NA ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS

Lula celebra 95 anos do MEC com caminhada e alfineta Bolsonaro

5

ALEXANDRE PADILHA

Ministro da Saúde socorre passageira que desmaiou em avião

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES