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Tribunal paulista tem salários de mais de R$ 50 mil

Congresso em Foco

20/9/2011 | Atualizado 26/4/2018 às 15:26

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[caption id="attachment_56032" align="alignleft" width="319" caption="Exceção aberta a um certo "abono de permanência" permite que haja no TJ de São Paulo magistrados que ganham bem acima do teto constitucional"][/caption] O Tribunal de Justiça do maior estado do país tem 514 desembargadores e juízes ganhando mais do que o teto constitucional. O número representa 22% do total de 2.347 magistrados do TJ de São Paulo, entre ativos e aposentados. Tudo graças a uma brecha legal, já que os supersalários contêm verbas que são excluídas da conta para se chegar ao teto das remunerações do serviço público no Brasil, que hoje é de R$ 26.723. Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tiram do cálculo benefícios como um bônus para quem pode se aposentar, mas prefere não sair do batente, o chamado "abono de permanência". Como mostrou o Congresso em Foco ontem, situações semelhantes isentam de irregularidade até pagamentos a ministros do Supremo Tribunal Federal, do CNJ, do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais regionais federais. Levantamento do site na folha de pagamentos do TJ de São Paulo mostra que quatro desembargadores chegaram a ganhar R$ 50.800 no mês de agosto. Outros 22 magistrados receberam entre R$ 40 mil e R$ 42 mil. O salário médio desse grupo de 514 juízes e desembargadores é de R$ 30.800 por mês. Os rendimentos deles custaram R$ 15,8 milhões dos R$ 56 milhões de toda a folha de pagamentos de agosto referente apenas aos magistrados do tribunal paulista. Veja a lista com os maiores salários do TJ de São Paulo A assessoria do TJ afirmou que 443 magistrados (19% do total) recebem bônus por decidirem não se aposentar, mas não é possível saber quais os desembargadores e juízes da relação que são beneficiários dessa verba. Na hipótese de os 25 primeiros da lista ganharem abono de permanência, isso significará uma verba extra de R$ 2.652,94 para cada um. Em entrevista ao Congresso em Foco, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse que há um "excesso de exceções" no cálculo do teto, como o abono. Para ele, o rigor da Constituição é desrespeitado por normas do CNJ. "Todas as vezes que há um desrespeito à Constituição, há um desrespeito à vontade do povo", disse Ophir. A assessoria do TJ de São Paulo lembrou que todos os pagamentos feitos são legais e baseados nas normas do CNJ. Veja a nota. Rio e Minas Gerais Nos outros dois principais tribunais estaduais do Brasil, o TJ de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, sequer existe a publicação da folha de pagamento na internet. Essa divulgação é uma exigência de uma norma do CNJ editada em 2009. Os dois tribunais não explicaram porque descumprem a exigência. A assessoria do Conselho Nacional de Justiça não informou que eventuais medidas estão sendo tomadas para tribunais como os do Rio e de Minas, que não publicam suas folhas de pagamento, ao contrário do que prevê a resolução 102/09. Os órgãos prestam algumas informações exigidas pela norma, mas não o anexo VIII, que contém a relação, magistrado a magistrado, de todas as remunerações recebidas. Os TJs do Rio e de Minas não são os únicos. Nos sites do tribunal do Rio Grande do Sul e do Pará, por exemplo, o Congresso em Foco também não encontrou a folha de pagamento detalhada. A reportagem não conseguiu contato com esses órgãos. Leia também: CNJ, STF e STJ também têm supersalários Tudo sobre supersalários
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