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Comissão da Câmara rejeita tratado da OIT

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Mario Coelho

10/8/2011 | Atualizado às 20:22

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[caption id="attachment_48694" align="alignleft" width="196" caption="Ao derrubar a Convenção 158, da OIT, Sabino Castelo Branco entendeu que o país já tem mecanismos de proteção do trabalhador em sua legislação"][/caption] Por 17 votos a oito, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) rejeitou nesta quarta-feira (10) mensagem do Executivo que pedia a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ela prevê um sistema de proteção ao trabalhador contra dispensa sem justa causa. Para o relator, o tratado não acrescenta à legislação brasileira, que possui seus mecanismos para proteger os empregados formais de demissões sem justificativa. O relator da Mensagem 59/08, Sabino Castelo Branco (PTB-AM), afirmou no seu parecer que o Brasil possui quatro mecanismos de proteção para todos os empregados: aviso prévio, indenização do FGTS, o próprio FGTS e o seguro-desemprego. Por isso, ratificar o tratado da OIT poderia trazer insegurança jurídica ao país. O petebista disse que a convenção "é inconveniente no mérito, pois traz efeitos prejudiciais para toda a sociedade". Veja a íntegra do relatório Entre outros problemas, ele citou que as "regras rígidas" da convenção acabam incentivando a informalidade no mercado de trabalho. Para embasar esse argumento, ele lembra da situação da Espanha, um dos 35 países que aderiu ao tratado. Lá, dois tipos de contratos foram estabelecidos. Um permamente e outro temporário, com duração fixa. Após a crise econômica de 2008, empresários espanhóis acabaram demitindo em massa os trabalhadores com contratos temporários. "Com a crise de 2008/2009, as empresas dispensaram em massa os que podiam ser dispensados, ou seja, os que tinham contratos por prazo determinado porque os outros não podiam ser dispensados de forma prática. Isso fez explodir a taxa de desemprego. Hoje a Espanha tem mais de 20% da PEA desempregada. Retornou ao nível de 1994, antes da adoção dos contratos temporários", afirmou o relator. A mensagem do Executivo foi assinada pelo então ministro das Relações Exteriores Celso Amorim. Ao defender a adesão brasileira ao tratado, ele lembrou que o Brasil chegou a assinar a convenção em 1996. No entanto, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ser provocado por meio de uma ação direta de constitucionalidade (ADI), o governo deu fim à vigência da norma internacional em novembro de 2007. Dez anos depois, o Palácio do Planalto voltou a discutir o tema. Várias centrais sindicais, na época, mostraram-se favoráveis ao reexame do assunto. Entre elas, de acordo com a mensagem do governo, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), a Força Sindical e a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB). Outras entidades, como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), acreditam que o instrumento está defesado e entra em conflito com o FGTS e a multa no caso de demissão sem justa causa. Não é a primeira vez que a Mensagem 58/2008 é rejeitada em uma comissão na Câmara. Em 2 de junho de 2008, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN) aprovou parecer do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) pela rejeição da proposta. Na oportunidade, foi defendido o arquivamento da matéria. No entanto, a mensagem continuou tramitando. Agora, ela será encaminhada para deliberação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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