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Segurança
Congresso em Foco
23/2/2025 11:00
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), recém-eleito presidente da Comissão de Segurança Pública (CSP), delineou suas prioridades para a gestão. Em entrevista à TV Senado, destacou o projeto de lei (PL 5.365/2020) que tipifica como "domínio de cidades" as ações de grupos armados em larga escala. Adicionalmente, mencionou o PL 1.286/2022, que altera as regras para audiências de custódia de presos reincidentes.
"A milícia e o tráfico estão impondo a sua própria lei, que está prevalecendo sobre a lei do Estado. Esse projeto vem na linha de estabelecer penas duríssimas pra esse tipo de crime", justificou o senador.
Expressando-se "honrado" pela confiança depositada pelos colegas, Bolsonaro prometeu "seriedade e celeridade" na condução dos trabalhos da CSP, que conta com cerca de 200 projetos aguardando análise. "Temos muito trabalho pela frente, com projetos que certamente vão receber o apoio maciço da nossa população", afirmou.
O PL 5.365/2020, originado na Câmara dos Deputados e já aprovado pela Comissão de Defesa da Democracia (CDD), tipifica os crimes de domínio de cidades e intimidação violenta como hediondos. A proposta, de autoria do deputado Sanderson (PL-RS), visa combater grupos armados que promovem atos criminosos de grande porte, frequentemente violentos, com o intuito de cometer grandes roubos, libertar presos ou causar terror generalizado. A pena prevista varia de 15 a 30 anos de reclusão, podendo ser aumentada em um terço em circunstâncias agravantes, como uso de explosivos, captura de reféns e destruição de prédios públicos. Em casos de morte, a pena pode chegar a 40 anos.
O projeto define intimidação violenta como atos de depredação, saque ou destruição contra bens públicos, visando obstruir a repressão de crimes, a execução penal ou a administração penitenciária, como a interrupção de serviços de educação, saúde, comércio e atividades públicas, além da restrição da circulação de pessoas. A pena prevista é de 6 a 12 anos de reclusão, podendo alcançar 24 anos em situações agravantes.
O PL 1.286/2022, de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), restringe a obrigatoriedade da audiência de custódia a acusados não reincidentes ou com bons antecedentes. O projeto estabelece que, se as condições forem atendidas, o juiz deve realizar a audiência em até 24 horas, com a presença do acusado, de seu advogado ou defensor público e de um membro do Ministério Público.
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