Entrar
Cadastro
Entrar
{ "datacode": "BANNER", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA", "assettype": "NO", "articlekey": 106809, "showDelay": true, "context": "{\"positioncode\":\"Leitura_Noticias_cima\",\"assettype\":\"NO\",\"articlekey\":106809}" }
Receba notícias do Congresso em Foco:
Legislação
Congresso em Foco
10/3/2025 8:33
O projeto de lei 102/25 acrescenta ao Código Penal a inabilitação para o exercício de atividades empresariais como consequência da condenação por estelionato. A proposta também impede o condenado de ocupar cargos em conselhos diretores de empresas e de gerir qualquer empresa, especialmente aquelas utilizadas para a prática do crime. O texto determina que o Registro Público de Empresas seja notificado das decisões judiciais pertinentes, a fim de impedir novos registros em nome dos inabilitados. Após o cumprimento da pena, o indivíduo estará reabilitado para exercer atividades empresariais.
De autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o projeto tramita na Câmara dos Deputados. O parlamentar argumenta que a medida contribuirá para um ambiente de negócios mais íntegro no Brasil, além de aumentar a segurança do mercado consumidor contra "estelionatários de carteirinha". Segundo Cavalcante, "Atualmente, com a facilidade que se tem para obter CNPJ, aplicar golpes e sumir sem deixar rastros, os golpes atingem cada vez mais vítimas, enquanto os bandidos saem impunes e com mais dinheiro no bolso". Ele acrescenta: "Abrem novas empresas, aplicam novos golpes e somem novamente, e isto se repete incansavelmente."
A proposta legislativa será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ou seja, vai direto para o Senado se for aprovada.
LEIA MAIS
MEIO AMBIENTE
PLENÁRIO DA CÂMARA
SUGESTÃO AO CONGRESSO
Reforma administrativa deve começar pelos supersalários, diz Haddad
PRÊMIO CONGRESSO EM FOCO
Prêmio Congresso em Foco: entenda como são escolhidos os vencedores