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Câmara dos Deputados

Projeto limita tramitação de processos administrativos prioritários

A proposta visa garantir a efetividade dos direitos de pessoas idosas e com deficiência, promovendo a dignidade humana.

Congresso em Foco

10/3/2025 17:31

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O projeto tramita na Câmara dos Deputados

O projeto tramita na Câmara dos DeputadosKayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O projeto de lei 187/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece um prazo máximo de seis meses para a tramitação de processos administrativos prioritários, contados a partir da data de abertura do pedido. A proposta legislativa está em trâmite na Câmara dos Deputados.

A Lei do Processo Administrativo Federal já assegura prioridade na tramitação de processos administrativos para idosos, pessoas com deficiência e indivíduos com comorbidades graves, quando figuram como parte ou interessados. No entanto, a legislação vigente não estipula um prazo limite para a conclusão da análise desses processos.

De acordo com o projeto de Laura Carneiro, o prazo de seis meses poderá ser prorrogado por meio de decisão fundamentada. Nessa hipótese, o interessado deverá ser notificado sobre os motivos da prorrogação e o novo prazo estimado para a conclusão do processo.

A deputada justifica a proposição argumentando que a prioridade na tramitação de processos administrativos deve deixar de ser um princípio abstrato e se tornar uma realidade efetiva. "Para portadores de moléstias graves, por exemplo, a demora excessiva na análise de processos pode significar a impossibilidade de usufruir benefícios em vida, transferindo a concretização de seus direitos para os descendentes", disse.

Laura Carneiro ainda ressalta que a aprovação do PL 187/25 representa um avanço significativo na garantia do direito à razoável duração do processo e na efetiva proteção da dignidade humana.

O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e, posteriormente, pelo Senado.

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