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CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Congresso em Foco
11/3/2025 | Atualizado às 10:30
O Conselho de Comunicação Social (CCS) decidiu adiar a discussão referente à regulamentação dos serviços de vídeo sob demanda no Brasil. Na reunião dessa segunda-feira (10), foi concedido vistas para que integrantes do colegiado tenham mais tempo para analisar o relatório elaborado pela conselheira Sonia Santana. Esse documento compila os argumentos apresentados em três audiências públicas realizadas no Conselho.
O relatório propõe, entre outras ações, a criação de cotas para a produção nacional, com destaque na promoção nas interfaces das plataformas, a ampliação dos direitos dos produtores brasileiros sobre o conteúdo gerado, a obrigatoriedade de investimento em produções independentes e a arrecadação de 6% de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Contudo, Sonia Santana enfatizou que o texto ainda é "preliminar" e passará por novas alterações.
"Ainda não considero satisfatório. Acredito que ele precisa, inclusive após a vitória [de Ainda Estou Aqui] no Oscar, [abordar] outras questões que surgiram em relação à produção independente", afirmou Sonia.
Próxima reunião
O presidente do CCS, Miguel Matos, optou por conceder vista coletiva e expressou sua expectativa de que o relatório possa ser votado em 7 de abril, data da última reunião da atual composição do colegiado.
Além disso, foi adiada a votação de uma proposta apresentada pelo conselheiro Davi Emerich, que trata de um manifesto sobre princípios consensuais de liberdade de imprensa e defesa da democracia na comunicação social. Este manifesto se fundamenta nos debates realizados na CCS sobre o assunto. Miguel destacou que um esboço do documento será distribuído na próxima semana para discussão entre os membros do Conselho.
O CCS é um órgão auxiliar do Congresso, composto por 13 membros titulares e 13 suplentes, responsáveis por elaborar estudos e pareceres sobre comunicação social. Criado pela Constituição de 1988 e regulamentado pela Lei 8.389/1991, o Conselho é composto por membros da sociedade civil, representantes de empresas de rádio, televisão e imprensa escrita, engenheiros com expertise em comunicação social, e representantes de jornalistas, radialistas, artistas e profissionais de cinema e vídeo. O Congresso escolhe os conselheiros a partir de indicações de entidades representativas do setor.
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