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Câmara dos Deputados

Comissão aprova prorrogação de contratos agrários em calamidades

A medida visa garantir a continuidade da produção agrícola e foi proposta pelo deputado Pezenti.

Congresso em Foco

10/4/2025 16:20

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura a prorrogação, por um período de 12 meses, dos contratos agrários vigentes em municípios que tenham sido declarados em estado de calamidade pública pelo governo federal.

Durante esse período de prorrogação, as cláusulas originais dos contratos serão mantidas, e eventuais revisões nos valores das contrapartidas contratuais somente poderão ser realizadas mediante acordo entre as partes envolvidas, levando em consideração os impactos da situação de calamidade.

O deputado Pezenti (MDB-SC), relator da matéria, justificou a medida como essencial para a preservação da continuidade da produção agrícola nacional. "Em momentos de crise extrema, como secas severas ou enchentes devastadoras, os produtores rurais necessitam de estabilidade contratual para se recuperarem e manterem suas atividades produtivas", afirmou.

Dep. Pezenti (MDB-SC)

Dep. Pezenti (MDB-SC)Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Pezenti ao projeto de lei 2.239/20, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota (SP). A proposta original previa a prorrogação dos contratos agrários durante a pandemia. O relator ampliou o escopo da medida para abranger qualquer período de calamidade pública.

A nova redação do projeto estabelece que a solicitação de prorrogação deverá ser feita em até 30 dias após o reconhecimento oficial do estado de calamidade. Arrendatários, parceiros e meeiros também poderão requerer a prorrogação do prazo contratual, desde que haja concordância do proprietário da terra. Em casos de inadimplência contratual, por exemplo, o proprietário terá o direito de se opor à prorrogação.

O projeto de lei seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que se torne lei, a proposta deverá ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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