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Direito Animal

Senado aprova Lei Joca, que cria regras para transporte aéreo de pets

O texto obriga as companhias aéreas a aceitarem o transporte de animais, o que hoje é facultativo com exceção dos cães-guia, cujo embarque já é garantido por lei.

Congresso em Foco

23/4/2025 17:51

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (23), em turno suplementar, o projeto de lei 13/2022, também conhecido como Lei Joca. A proposição cria regras para o transporte aéreo de animais domésticos. O projeto ganhou esse nome após a repercussão da morte do cachorro Joca, em 2024, em voo operado pela Gol. O texto volta para Câmara dos Deputados.

Senadora Margareth Buzetti, relatora da proposta

Senadora Margareth Buzetti, relatora da propostaJefferson Rudy/Agência Senado

Em seu relatório, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) destacou a reconhecida necessidade de disciplinar o tema, de forma que o cidadão possa transportar seu animal de estimação com segurança e tranquilidade por via aérea. A parlamentar ainda acrescentou que a implementação dos princípios deve acontecer de forma compatível com a necessária flexibilidade normativa.

A implementação desses dispositivos como parte do marco legal que disciplina o transporte aéreo no Brasil certamente contribuirá para que o transporte de cães e gatos ocorra de forma mais segura e permitirá, de um lado, que os operadores planejem e ofertem serviços adequados para o público pet e, de outro, que os tutores tenham plena consciência de seus direitos e deveres e possam usufruir, com confiança, do transporte aéreo público junto aos seus animais, acrescentou.

A versão da Câmara previa medidas mais rígidas: obrigava o transporte de cães e gatos na cabine, junto aos tutores, e determinava que todas as companhias aéreas disponibilizassem serviço de rastreamento em tempo real.

Já o substitutivo do Senado flexibiliza esses pontos. O transporte de animais poderá ser feito tanto na cabine quanto no porão, dependendo do porte do pet. A regulamentação caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O texto obriga as companhias aéreas a aceitarem o transporte de animais, o que hoje é facultativo - com exceção dos cães-guia, cujo embarque já é garantido por lei. Também prevê a criação de um sistema de monitoramento, mas sem a obrigatoriedade expressa do rastreamento.

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