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Prisão
Congresso em Foco
25/4/2025 13:22
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início da execução da pena do ex-presidente Fernando Collor de Mello em regime fechado. A decisão estabelece que o cumprimento ocorra na Ala Especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL), em cela individual, em razão da condição de ex-chefe de Estado.
A ordem foi proferida após a audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (25), na qual Collor manifestou o desejo de permanecer em Alagoas. O ministro fundamentou a decisão no artigo 103 da Lei de Execuções Penais, que prevê a preferência pelo cumprimento da pena no local de domicílio do condenado, para preservar os vínculos familiares e sociais.
O despacho também determina que a direção do presídio informe, no prazo de 24 horas, se a unidade dispõe de condições adequadas para o atendimento médico do ex-presidente. A medida considera a documentação apresentada pela defesa, que relata que Collor é portador de Doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
Além disso, Moraes solicitou o envio imediato dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR) após o recebimento das informações sobre a situação médica, para que o órgão se manifeste sobre o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por prisão domiciliar, requerido pela defesa.
A decisão foi encaminhada à Polícia Federal e à direção do estabelecimento prisional para imediato cumprimento, juntamente com a guia de recolhimento expedida.
Fernando Collor foi condenado pelo STF a oito anos e dez meses de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em um processo derivado da operação Lava Jato.
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