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Moraes bloqueia contas de 43 suspeitos de financiar atos golpistas. Veja lista

Segundo Moraes, o bloqueio das contas é "necessário, adequado e urgente, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos"

Congresso em Foco

17/11/2022 | Atualizado às 10:21

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Acampamento em frente ao QG do Exército contou com membro de grupo extremista entre os manifestantes bolsonaristas. Foto: Lucas Neiva/Congresso em Foco

Acampamento em frente ao QG do Exército contou com membro de grupo extremista entre os manifestantes bolsonaristas. Foto: Lucas Neiva/Congresso em Foco
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou ao Banco Central o bloqueio de contas bancárias de 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de participar de atos em defesa da intervenção militar no país (veja a lista mais abaixo). Segundo Moraes, o bloqueio das contas é "necessário, adequado e urgente, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos". Ele faz referência ao envio de mais de 100 caminhões para a sede do Exército em Brasília, onde milhares de bolsonaristas estão acampados, pedindo um golpe militar. Na decisão, assinada no último sábado (12), o ministro também determinou à Polícia Federal que tome os depoimentos de todas as empresas e pessoas listadas em até dez dias. "Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional - inclusive com pedidos de 'intervenção federal', mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal - pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)", diz trecho da decisão. Alexandre de Moraes, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ressalta que os direitos de reunião e greve, previstos entre os direitos fundamentais do cidadão, não são absolutos. "Não há dúvidas, portanto, que os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores - seja por meio de greves, seja por meio de reuniões e passeatas -, não podem obstar o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando-se, claramente abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública, como na presente hipótese", destaca o ministro. Moraes ressalta que os direitos de greve e reunião não podem ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais. "No caso vertente, verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespetiao ao resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção", escreveu o ministro. De acordo com Moraes, os manifestantes desrespeitam o direito de reunião pacífica, previsto na Constituição, para "propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral". Veja a lista das empresas e pessoas com contas bloqueadas por Moraes: 1. AGRITEX COMERCIAL AGRICOLA LTDA 2. AGROSYN COMERCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC 3. AIRTON WILLERS 4. ALEXANDRO LERMEN 5. ARGINO BEDIN 6. ARRAIA TRANSPORTES LTDA 7. ASSIS CLAUDIO TIRLONI 8. BANCO RODOBENS S.A 9. BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA 10. CAIRO GARCIA PEREIRA 11. CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA 12. CASTRO MENDES FABRICA DE PECAS AGRICOLAS 13. CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA 14. COMANDO DIESEL TRANSP E LOGISTICA LTDA 15. DALILA LERMEN EIRELI 16. DIOMAR PEDRASSANI 17. DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA 18. EDILSON ANTONIO PIAIA 19. FERMAP TRANSPORTES LTDA 20. FUHR TRANSPORTES EIRELI 21. GAPE SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA 22. J R NOVELLO 23. KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO 24. KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 25. LEONARDO ANTONIO NAVARINI & CIA LTDA 26. LLG TRANSPORTADORA LTDA 27. M R RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELI 28. MURIANA TRANSPORTES LTDA 29. MZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA 30. P A REZENDE E CIA LTDA 31. POTRICH TRANSPORTES - LTDA 32. RAFAEL BEDIN 33. ROBERTA BEDIN 34. SERGIO BEDIN 35. SINAR COSTA BEBER 36. SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 37. TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME 38. TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA ME 39. TRANSPORTADORA CHICO LTDA 40. TRANSPORTADORA LERMEN LTDA - EPP 41. TRANSPORTADORA ROVARIS LTDA 42. TRR RIO BONITO T. R. R. PETR. LTDA 43. VAPE TRANSPORTES LTDA
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