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Gestão pública
Congresso em Foco
15/5/2025 15:27
O projeto de lei 384/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), estabelece a obrigatoriedade do planejamento e da gestão de riscos para a Administração Pública Federal e estadual. O objetivo principal é aprimorar a eficiência, a transparência e a governança nessas instâncias governamentais. Os municípios terão a possibilidade de aderir às diretrizes da proposta por meio de instrumentos de cooperação e legislação específica. Atualmente, o texto encontra-se em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta também inclui modificações em leis vigentes, definindo princípios e diretrizes para a implementação de uma cultura de gestão de riscos.
Segundo o deputado Duda Ramos, "a falta de um planejamento estruturado e de metodologias formais para avaliação de riscos tem implicado um histórico de descontinuidade na execução de políticas públicas, frequentemente frustradas por contingências previsíveis".
Ele complementa afirmando que "ao instituir um sistema de gestão de riscos integrado ao planejamento estratégico e orçamentário, a proposição confere maior racionalidade à tomada de decisão governamental".
O projeto define como princípios a integração da gestão de riscos aos processos decisórios, a transparência e a prestação de contas, além da capacitação contínua dos servidores para o gerenciamento de riscos.
Para fortalecer a cultura de gestão de riscos, as diretrizes incluem o fortalecimento dos mecanismos de governança para tomada de decisão fundamentada, a articulação entre os órgãos de controle interno e externo e a avaliação periódica da eficácia dos processos de gestão de riscos.
Serão elaborados relatórios semestrais sobre a gestão dos órgãos, com a identificação dos riscos enfrentados, as medidas de mitigação implementadas e seus respectivos impactos, recomendações para aprimoramento e indicadores de desempenho para monitoramento contínuo.
No âmbito das contratações públicas, a proposta prevê a utilização de inteligência artificial e automação para monitoramento, detecção de irregularidades e otimização da eficiência nos controles.
A proposta legislativa será analisada em caráter conclusivo pelas Comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para sua promulgação como lei, é necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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