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8 DE JANEIRO
Congresso em Foco
19/5/2025 | Atualizado às 9:19
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou na sexta-feira (16) a suspensão parcial da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), no processo que apura uma tentativa de golpe de Estado.
A decisão vale apenas para crimes atribuídos ao parlamentar após sua diplomação. Essas acusações ficarão congeladas até o fim do mandato.
A medida atinge os crimes de dano qualificado e deterioração de bem tombado, que serão analisados separadamente no futuro. As demais acusações, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, continuam em tramitação normal na Corte.
A suspensão atende à Câmara dos Deputados, que votou por suspender a ação penal contra o parlamentar. O STF rejeitou o argumento de que essa suspensão valeria para todos os crimes incluídos na ação penal, ou que se estenderia para outros réus.
Ramagem é apontado como integrante do chamado "Núcleo 1" da tentativa de golpe, grupo que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados diretos. A denúncia foi aceita pelo STF em março, e as audiências do processo começam nesta segunda-feira (19).
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