Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Judiciário
Congresso em Foco
10/5/2025 13:23
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste sábado (10), por unanimidade, manter a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). O parlamentar é réu na Corte por envolvimento com os atos de 8 de janeiro. Na sexta-feira (9), os magistrados já haviam formado maioria pela manutenção do processo, a ministra Cármen Lúcia votou neste sábado, completando os votos dos ministros da 1ª Turma do STF.
Na quarta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou resolução para sustar a ação penal contra o deputado. Segundo o texto, a ação penal seria integralmente suspensa, podendo, inclusive, beneficiar os demais réus no STF pelos atos de 8 de janeiro. Apesar de a Corte votar pela manutenção da ação penal, Alexandre Ramagem não responderá pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O entendimento é que, pelo fato de essas acusações terem ocorrido após a diplomação do deputado, é permitida a suspensão conforme o artigo 53, 3º da Constituição. O parlamentar, no entanto, ainda responderá por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada. Crimes que antecedem a diplomação de Ramagem.
"Voto para resolver a questão de ordem no sentido de que, nos termos constitucionalmente postos, a sustação deliberada pela Câmara dos Deputados, restringe-se aos crimes alegadamente praticados pelo parlamentar Alexandre Ramagem Rodrigues após sua diplomação, especificamente os delitos de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e de deterioração de patrimônio tombado, em relação aos quais deve ser suspenso o curso do prazo prescricional", votou a ministra Cármen Lúcia.
Alcance da imunidade
No voto que abriu a análise da questão de ordem, Moraes ressaltou que a imunidade processual concedida a parlamentares é individual e somente se aplica a crimes cometidos após a diplomação. O relator afastou a possibilidade de estender os efeitos da decisão da Câmara a todos os crimes e corréus da ação penal.
Cristiano Zanin acompanhou o relator e destacou que a suspensão integral do processo resultaria em impactos indevidos para réus que não possuem prerrogativa de foro.
Compõem a 1ª Turma os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Demais réus
A imunidade também não se estende aos demais acusados no processo, integrantes do chamado "núcleo 1" da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Além de Ramagem, esse grupo inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro, os ex-ministros Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Anderson Torres, os militares Almir Garnier e Paulo Sérgio Nogueira, além do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Todos respondem pela mesma trama golpista e tiveram a denúncia recebida em março por unanimidade.
Temas
Data comemorativa
Câmara Municipal do Rio de Janeiro institui "Dia da Cegonha Reborn"
SUCESSOR DE FRANCISCO
HABEMUS PAPAM
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Deputado estadual pede impeachment de Lula por omissão no INSS