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Judiciário

STF mantém, por unanimidade, ação penal contra Alexandre Ramagem

Apesar de o STF manter a ação penal contra Ramagem, o deputado não responderá às acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, pois aconteceram após a diplomação.

Congresso em Foco

10/5/2025 13:23

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste sábado (10), por unanimidade, manter a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). O parlamentar é réu na Corte por envolvimento com os atos de 8 de janeiro. Na sexta-feira (9), os magistrados já haviam formado maioria pela manutenção do processo, a ministra Cármen Lúcia votou neste sábado, completando os votos dos ministros da 1ª Turma do STF.

Deputado Alexandre Ramagem

Deputado Alexandre RamagemTon Molina /Fotoarena/Folhapress

Na quarta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou resolução para sustar a ação penal contra o deputado. Segundo o texto, a ação penal seria integralmente suspensa, podendo, inclusive, beneficiar os demais réus no STF pelos atos de 8 de janeiro. Apesar de a Corte votar pela manutenção da ação penal, Alexandre Ramagem não responderá pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O entendimento é que, pelo fato de essas acusações terem ocorrido após a diplomação do deputado, é permitida a suspensão conforme o artigo 53, 3º da Constituição. O parlamentar, no entanto, ainda responderá por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada. Crimes que antecedem a diplomação de Ramagem.

"Voto para resolver a questão de ordem no sentido de que, nos termos constitucionalmente postos, a sustação deliberada pela Câmara dos Deputados, restringe-se aos crimes alegadamente praticados pelo parlamentar Alexandre Ramagem Rodrigues após sua diplomação, especificamente os delitos de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e de deterioração de patrimônio tombado, em relação aos quais deve ser suspenso o curso do prazo prescricional", votou a ministra Cármen Lúcia.

Alcance da imunidade

No voto que abriu a análise da questão de ordem, Moraes ressaltou que a imunidade processual concedida a parlamentares é individual e somente se aplica a crimes cometidos após a diplomação. O relator afastou a possibilidade de estender os efeitos da decisão da Câmara a todos os crimes e corréus da ação penal.

Cristiano Zanin acompanhou o relator e destacou que a suspensão integral do processo resultaria em impactos indevidos para réus que não possuem prerrogativa de foro.

Compõem a 1ª Turma os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Demais réus

A imunidade também não se estende aos demais acusados no processo, integrantes do chamado "núcleo 1" da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Além de Ramagem, esse grupo inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro, os ex-ministros Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Anderson Torres, os militares Almir Garnier e Paulo Sérgio Nogueira, além do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Todos respondem pela mesma trama golpista e tiveram a denúncia recebida em março por unanimidade.

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