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Judiciário

STF forma maioria para manter ação contra Ramagem por três crimes

Ministros entendem que imunidade não se aplica a crimes anteriores à diplomação nem alcança outros réus do processo.

Congresso em Foco

9/5/2025 17:07

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (9) para manter parcialmente a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), denunciado por participação em uma suposta tentativa de ruptura institucional. A decisão limita os efeitos da resolução nº 18/2025 da Câmara dos Deputados, que havia determinado a suspensão integral do processo.

Por enquanto, três dos cinco ministros votaram para que Ramagem continue respondendo por três dos cinco crimes imputados: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.

O andamento da ação penal, no entanto, será suspenso quanto aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, pois, segundo a acusação, esses teriam sido cometidos após a diplomação do parlamentar o que permite a suspensão conforme o artigo 53, 3º da Constituição.

Já votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin e Flávio Dino. Ainda faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Luiz Fux. O julgamento ocorre em plenário virtual e está previsto para terminar na próxima terça-feira (13).

Alexandre Ramagem

Alexandre RamagemBruno Spada/Câmara dos Deputados

Alcance da imunidade

No voto que abriu a análise da questão de ordem, Moraes ressaltou que a imunidade processual concedida a parlamentares é individual e somente se aplica a crimes cometidos após a diplomação. O relator afastou a possibilidade de estender os efeitos da decisão da Câmara a todos os crimes e corréus da ação penal.

Cristiano Zanin acompanhou o relator e destacou que a suspensão integral do processo resultaria em impactos indevidos para réus que não possuem prerrogativa de foro.

Decisão da Câmara

A resolução da Câmara dos Deputados foi aprovada na quarta-feira (7) e comunicada ao Supremo no dia seguinte. O texto determinava a suspensão da Ação Penal 2.668 na íntegra, com base na prerrogativa prevista no artigo 53 da Constituição Federal.

No entanto, o entendimento consolidado da 1ª Turma do STF é que a Câmara só pode sustar a ação penal em relação aos crimes cometidos após a diplomação, e exclusivamente quanto ao parlamentar em questão neste caso, Alexandre Ramagem.

Demais réus

A imunidade também não se estende aos demais acusados no processo, integrantes do chamado "núcleo 1" da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Além de Ramagem, esse grupo inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro, os ex-ministros Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Anderson Torres, os militares Almir Garnier e Paulo Sérgio Nogueira, além do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Todos respondem pela mesma trama golpista e tiveram a denúncia recebida em março por unanimidade.

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