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MEIO AMBIENTE
Congresso em Foco
6/6/2025 10:05
O governo federal sancionou a Lei 15.143, que facilita o envio de recursos para ações de prevenção e combate a queimadas irregulares e incêndios florestais. Publicada no Diário Oficial da União, a nova norma autoriza repasses diretos do Fundo Nacional de Meio Ambiente a estados, municípios e ao Distrito Federal, dispensando convênios em caso de calamidade pública ou emergência ambiental.
A medida busca dar agilidade à resposta a desastres climáticos, especialmente diante da escalada de incêndios e da crise ambiental no Rio Grande do Sul. Os entes poderão receber apoio financeiro mesmo que tenham pendências fiscais, desde que os débitos sejam posteriores a 1º de maio de 2024.
Criação de fundo permanente
A lei também autoriza a União a participar de um Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos, de natureza privada, a ser gerido pela Caixa Econômica Federal. O fundo terá patrimônio próprio e poderá receber aportes de entes públicos e privados, inclusive de fora do país.
Entre as ações financiadas, estão obras de recuperação de infraestrutura, adaptação às mudanças climáticas e mitigação de riscos ambientais. Os critérios e a alocação dos recursos serão definidos por um comitê gestor.
A nova legislação ainda autoriza repasses para programas de resgate e cuidado da fauna atingida por incêndios e para o manejo ético de cães e gatos. Medidas provisórias anteriores sobre o tema foram revogadas, e a lei já está em vigor.
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