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NOVAS REGRAS ELEITORAIS
Congresso em Foco
11/6/2025 8:14
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisa nesta quarta-feira (11) o parecer do senador Marcelo Castro (MDB-PI) sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que cria um novo Código Eleitoral Brasileiro. A proposta tem como objetivo consolidar quase 900 artigos em um único texto, sistematizando normas atualmente dispersas em mais de sete leis. O relator deve apresentar uma complementação de voto na reunião de hoje, conforme prometido por ele na última reunião que tratou do assunto, no dia 28 de maio.
Apesar da intenção de modernizar e dar clareza à legislação, o texto enfrenta resistências dentro e fora do Congresso por prever mudanças polêmicas, como a revogação da cota mínima de candidaturas femininas, a regulamentação do uso de inteligência artificial, a anistia para partidos políticos e a quarentena para agentes públicos que pretendem disputar eleições.
Fim da cota obrigatória de 30% para candidaturas femininas
O que muda:
O novo Código revoga a regra que obriga os partidos a preencherem pelo menos 30% das candidaturas com mulheres. Em seu lugar, o projeto propõe a reserva de cadeiras: 20% das vagas nos Legislativos seriam destinadas a mulheres eleitas.
Argumento do relator:
Castro afirma que a atual cota tem sido ineficaz e alvo de fraudes, como o uso de candidaturas "laranjas". Ele defende que a reserva de cadeiras, combinada com financiamento obrigatório, seria mais eficiente.
Reação:
A bancada feminina pressiona o relator a recuar, por temer uma queda ainda maior na representação feminina. A proposta também foi criticada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que a classificou como "não razoável".
Uso de inteligência artificial nas campanhas
O que prevê:
O relatório regulamenta o uso de IA em campanhas, permitindo sua utilização desde que haja transparência e identificação clara do conteúdo automatizado. Também proíbe deepfakes e conteúdos sintéticos que simulem falas ou imagens falsas.
Regras para plataformas:
Sinalizar conteúdos patrocinados com IA
Manter registros de impulsionamento
Cooperar com a Justiça Eleitoral
Penalidades:
A disseminação de conteúdo falso com IA poderá configurar crime eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão.
Redução da quarentena para agentes públicos
O que muda:
A quarentena eleitoral foi reduzida de quatro para dois anos no novo relatório.
Como era:
O texto original previa quatro anos de afastamento para juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares.
Como ficou:
Agora, o afastamento obrigatório será de dois anos antes do pleito para todos os agentes listados.
Justificativa:
Castro se baseou em audiências públicas e no posicionamento do ministro Luís Felipe Salomão, que considera dois anos um prazo razoável.
Críticas:
Entidades como o Instituto Sou da Paz, Justiça Global e Instituto Vladimir Herzog defendem a manutenção dos quatro anos, por entenderem que a mudança pode comprometer a imparcialidade institucional.
Restrição ao poder da Justiça Eleitoral
O que muda:
A Justiça Eleitoral não poderá impedir partidos de concorrerem apenas pela desaprovação de contas.
Limita a atuação de juízes eleitorais em casos de propaganda irregular e fake news.
Críticas:
Críticos alegam que isso enfraquece o poder fiscalizador da Justiça Eleitoral e pode beneficiar partidos com histórico de irregularidades.
Anistia e refinanciamento de multas partidárias
O que muda:
Permite que futuras leis refinanciem dívidas por descumprimento de cotas de gênero e raça.
Erros de até 20% nos gastos do Fundo Partidário não implicarão reprovação das contas.
Críticas:
A medida pode ser vista como anistia disfarçada, enfraquecendo ações afirmativas.
Inelegibilidade
O que muda
Fixação do prazo máximo de 8 anos, contado da decisão colegiada até o trânsito em julgado.
A mudança pode permitir retorno mais rápido de condenados ou perda de mandato ainda com recurso pendente.
Crítica
Para o ex-juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, a mudança dificulta sua aplicação.
Propaganda eleitoral e fake news
O que muda:
Libera manifestações públicas de pré-candidatos fora do período de campanha, desde que não haja pedido explícito de voto.
Cria crime específico para divulgação de fake news eleitorais.
Críticas:
A flexibilização pode favorecer candidatos com mais recursos.
A definição legal de fake news ainda é considerada vaga.
Uso de verba pública para advogados e contadores
O que muda:
Autoriza o uso do Fundo Eleitoral (FEFC) para pagamento de honorários advocatícios e contábeis, inclusive fora do limite de gastos de campanha.
Críticas:
A medida pode permitir o uso de verbas públicas com despesas privadas, o que preocupa órgãos de controle.
Candidaturas coletivas
O que muda:
Reconhece formalmente candidaturas coletivas para cargos proporcionais.
Críticas:
Críticos apontam insegurança jurídica e dificuldades na responsabilização dos membros do coletivo.
Limitação à adoção de novas tecnologias nas eleições
O que muda:
Novas tecnologias só poderão ser usadas com autorização do Congresso.
Estabelece auditorias obrigatórias com entidades como OAB, TCU e Forças Armadas.
Críticas:
O envolvimento das Forças Armadas levanta preocupações sobre politização e deslegitimação do sistema de votação eletrônico.
Restrições à responsabilização por abuso de poder
O que muda:
Condiciona a cassação por abuso de poder à prova de que o ato foi determinante para o resultado da eleição.
Críticas:
A nova regra pode aumentar a impunidade em casos de abuso de poder, dificultando sua comprovação.
Controle e auditoria do sistema eleitoral
O que críticas:
Amplia os atores autorizados a auditar urnas, como OAB, universidades e Forças Armadas.
Críticas:
A medida é vista por críticos como tentativa de questionar a segurança das urnas eletrônicas.
Outras mudanças:
Campeonatos de cortes de vídeo
Proibição de premiações para a produção de vídeos eleitorais com viés promocional, considerados "showmícios virtuais".
Próximos passos
A votação na CCJ foi adiada por pedido de vista coletiva. O relator espera aprovar o novo Código até outubro, prazo necessário para que as regras entrem em vigor nas eleições de 2026. Caso o Senado aprove alterações, o projeto terá de retornar à Câmara dos Deputados.
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