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SENADO

Novo Código Eleitoral enfraquece a Lei da Ficha Limpa, diz Márlon Reis

Regra de inelegibilidade prevista em projeto favorece condenados por crimes graves, afirma idealizador da Ficha Limpa. Relator defende mudança na lei.

Congresso em Foco

28/5/2025 | Atualizado às 14:59

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A proposta de novo Código Eleitoral, em discussão no Senado, acendeu um alerta entre especialistas em combate à corrupção e à moralidade pública. Para o ex-juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o texto apresentado pelo relator senador Marcelo Castro (MDB-PI) embute um retrocesso que pode enfraquecer os mecanismos de inelegibilidade para condenados por corrupção e outros crimes graves.

A preocupação gira em torno de uma mudança na forma de contagem do prazo de inelegibilidade. Pelo projeto, o prazo de oito anos passaria a ser contado a partir da condenação por órgão colegiado, somando também o tempo até o trânsito em julgado independentemente do cumprimento da pena.

"Isso praticamente torna inaplicável a punição da Lei da Ficha Limpa", afirmou Márlon ao Congresso em Foco. "É pior do que antes da Lei, quando a inelegibilidade era de apenas três anos após o cumprimento da pena", acrescentou.

Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa: versão do novo Código fragiliza punição política a condenados.

Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa: versão do novo Código fragiliza punição política a condenados.Bruno Poletti/Folhapress

Inelegibilidade mais curta que a pena

A crítica central de Márlon é que o novo modelo permitiria que um condenado a uma pena longa como 10 ou 12 anos de prisão cumprisse sua pena já com o prazo de inelegibilidade esgotado, podendo candidatar-se imediatamente após deixar o sistema prisional.

"Ao contar o prazo desde a condenação colegiada, e não após o cumprimento da pena, o projeto anula justamente o período em que a inelegibilidade deveria ser mais efetiva", alertou o ex-juiz.

Segundo ele, a proposta desvirtua a finalidade constitucional da inelegibilidade: proteger a moralidade e a probidade no exercício de mandatos. "Essa mudança permite que alguém recém-saído da prisão entre direto na disputa eleitoral, sem nenhum tempo de afastamento, sem depuração alguma", criticou.

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O que diz o relator

Marcelo Castro nega que a intenção do projeto seja afrouxar a Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, a ideia é evitar injustiças. Em sua manifestação na CCJ nesta quarta, ele citou um exemplo:

"Quando uma pessoa se torna inelegível pela Lei da Ficha Limpa? Quando ele é julgado por um colegiado. Aí, o político que foi julgado por um colegiado achou que a penalidade foi injusta e vai recorrer para a terceira instância. Hoje, os advogados dizem: 'Não, não faça isso'. Como a pessoa tem um direito e não pode exercitar esse direito porque isso vai ser contra ele? Porque, se ele recorrer a uma terceira instância, o prazo de oito anos de inelegibilidade só vai contar depois de transitado em julgado; se ele não recorrer, começa a contar do dia em que ele foi decretado inelegível".

O relator defende que a proposta busca dar segurança jurídica e fixar um limite objetivo: o prazo máximo de inelegibilidade será sempre de oito anos, sem prorrogações automáticas em função do cumprimento da pena.

"A principal inovação é estabelecer que, em nenhuma hipótese, a inelegibilidade ultrapassará oito anos", afirmou o relator em seu parecer. "Vamos contar no prazo o tempo entre a condenação colegiada e o trânsito em julgado. Isso garante que esse período não seja descartado, mas também evita que alguém fique inelegível indefinidamente", reforçou.

Marcelo Castro ressalta que o novo texto também inclui novas situações de inelegibilidade, como no caso de dirigentes de empresas que fizerem doações ilegais a campanhas, além de excluir outras consideradas abusivas ou ultrapassadas, como a que atinge administradores de empresas em liquidação judicial, mesmo sem condenação.

Ponto de tensão

A crítica de Márlon Reis, no entanto, é que a proposta não apenas fixa um teto de oito anos, mas antecipa indevidamente o início do prazo, sem considerar a execução da pena como marco de referência.

"A inelegibilidade deixa de ser uma consequência real da punição para se tornar um prazo simbólico, com baixa eficácia", disse. "Isso esvazia a Lei da Ficha Limpa."

Diz um dos trechos do relatório de Marcelo Castro: "Computa-se, no prazo de 8 anos, o tempo entre a publicação da decisão colegiada e o seu trânsito em julgado".

Para o idealizador da Lei da Ficha Limpa, essa redação contraria não só o espírito da legislação de 2010, mas também os avanços institucionais na luta contra a corrupção política alcançados nos últimos anos. "O Congresso deve rever esse ponto antes de desmontar o que levou anos para ser construído", defendeu.

Votação adiada

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado analisaria o projeto nesta quarta-feira (28), mas a votação foi adiada para a segunda semana de junho, após pedido de vista coletivo. O relator, Marcelo Castro, decidiu analisar novas emendas apresentadas por senadores antes de levar o texto à deliberação.

O Código Eleitoral consolidará em um único texto todas as normas sobre eleições, partidos, campanhas e inelegibilidades. A intenção de Marcelo Castro é aprová-lo até outubro deste ano, para que as regras possam valer já nas eleições de 2026. A proposta é discutida no Senado desde 2021, ano em que foi aprovada pela Câmara. Se for alterado pelos senadores, o texto terá de voltar para nova análise dos deputados.

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Marlon Reis código eleitoral Marcelo Castro CCJ Lei da Ficha Limpa Senado

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