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SENADO
Congresso em Foco
28/5/2025 | Atualizado às 14:59
A proposta de novo Código Eleitoral, em discussão no Senado, acendeu um alerta entre especialistas em combate à corrupção e à moralidade pública. Para o ex-juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o texto apresentado pelo relator senador Marcelo Castro (MDB-PI) embute um retrocesso que pode enfraquecer os mecanismos de inelegibilidade para condenados por corrupção e outros crimes graves.
A preocupação gira em torno de uma mudança na forma de contagem do prazo de inelegibilidade. Pelo projeto, o prazo de oito anos passaria a ser contado a partir da condenação por órgão colegiado, somando também o tempo até o trânsito em julgado independentemente do cumprimento da pena.
"Isso praticamente torna inaplicável a punição da Lei da Ficha Limpa", afirmou Márlon ao Congresso em Foco. "É pior do que antes da Lei, quando a inelegibilidade era de apenas três anos após o cumprimento da pena", acrescentou.
Inelegibilidade mais curta que a pena
A crítica central de Márlon é que o novo modelo permitiria que um condenado a uma pena longa como 10 ou 12 anos de prisão cumprisse sua pena já com o prazo de inelegibilidade esgotado, podendo candidatar-se imediatamente após deixar o sistema prisional.
"Ao contar o prazo desde a condenação colegiada, e não após o cumprimento da pena, o projeto anula justamente o período em que a inelegibilidade deveria ser mais efetiva", alertou o ex-juiz.
Segundo ele, a proposta desvirtua a finalidade constitucional da inelegibilidade: proteger a moralidade e a probidade no exercício de mandatos. "Essa mudança permite que alguém recém-saído da prisão entre direto na disputa eleitoral, sem nenhum tempo de afastamento, sem depuração alguma", criticou.
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O que diz o relator
Marcelo Castro nega que a intenção do projeto seja afrouxar a Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, a ideia é evitar injustiças. Em sua manifestação na CCJ nesta quarta, ele citou um exemplo:
"Quando uma pessoa se torna inelegível pela Lei da Ficha Limpa? Quando ele é julgado por um colegiado. Aí, o político que foi julgado por um colegiado achou que a penalidade foi injusta e vai recorrer para a terceira instância. Hoje, os advogados dizem: 'Não, não faça isso'. Como a pessoa tem um direito e não pode exercitar esse direito porque isso vai ser contra ele? Porque, se ele recorrer a uma terceira instância, o prazo de oito anos de inelegibilidade só vai contar depois de transitado em julgado; se ele não recorrer, começa a contar do dia em que ele foi decretado inelegível".
O relator defende que a proposta busca dar segurança jurídica e fixar um limite objetivo: o prazo máximo de inelegibilidade será sempre de oito anos, sem prorrogações automáticas em função do cumprimento da pena.
"A principal inovação é estabelecer que, em nenhuma hipótese, a inelegibilidade ultrapassará oito anos", afirmou o relator em seu parecer. "Vamos contar no prazo o tempo entre a condenação colegiada e o trânsito em julgado. Isso garante que esse período não seja descartado, mas também evita que alguém fique inelegível indefinidamente", reforçou.
Marcelo Castro ressalta que o novo texto também inclui novas situações de inelegibilidade, como no caso de dirigentes de empresas que fizerem doações ilegais a campanhas, além de excluir outras consideradas abusivas ou ultrapassadas, como a que atinge administradores de empresas em liquidação judicial, mesmo sem condenação.
Ponto de tensão
A crítica de Márlon Reis, no entanto, é que a proposta não apenas fixa um teto de oito anos, mas antecipa indevidamente o início do prazo, sem considerar a execução da pena como marco de referência.
"A inelegibilidade deixa de ser uma consequência real da punição para se tornar um prazo simbólico, com baixa eficácia", disse. "Isso esvazia a Lei da Ficha Limpa."
Diz um dos trechos do relatório de Marcelo Castro: "Computa-se, no prazo de 8 anos, o tempo entre a publicação da decisão colegiada e o seu trânsito em julgado".
Para o idealizador da Lei da Ficha Limpa, essa redação contraria não só o espírito da legislação de 2010, mas também os avanços institucionais na luta contra a corrupção política alcançados nos últimos anos. "O Congresso deve rever esse ponto antes de desmontar o que levou anos para ser construído", defendeu.
Votação adiada
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado analisaria o projeto nesta quarta-feira (28), mas a votação foi adiada para a segunda semana de junho, após pedido de vista coletivo. O relator, Marcelo Castro, decidiu analisar novas emendas apresentadas por senadores antes de levar o texto à deliberação.
O Código Eleitoral consolidará em um único texto todas as normas sobre eleições, partidos, campanhas e inelegibilidades. A intenção de Marcelo Castro é aprová-lo até outubro deste ano, para que as regras possam valer já nas eleições de 2026. A proposta é discutida no Senado desde 2021, ano em que foi aprovada pela Câmara. Se for alterado pelos senadores, o texto terá de voltar para nova análise dos deputados.
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