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NOVO CÓDIGO ELEITORAL
Congresso em Foco
28/5/2025 10:14
O relator do novo Código Eleitoral no Senado, senador Marcelo Castro (MDB-PI), incluiu em seu novo parecer uma emenda que proíbe a realização de campeonatos remunerados de cortes de vídeos com finalidade eleitoral. A medida, segundo o senador, visa coibir abusos do poder econômico e modernizar os instrumentos de fiscalização da propaganda digital.
É uma medida que nós estamos tomando para que não haja abuso do poder econômico. Há muitos anos que a gente vem nessa linha de proibir showmício, de proibir outdoor, de proibir brindes, de proibir camisetas, ou seja, moderar a influência do poder econômico na política. Mas uma coisa escancarada como essa, para um candidato fazer um campeonato de cortes de rede social, para ser premiado aquele que fizer um corte melhor ou mais efetivo, é evidentemente um abuso do poder econômico que nós não podemos admitir, declarou o senador
Além de multa, que pode variar de R$ 10 mil a R$ 100 mil, o candidato beneficiado pode ser investigado por abuso do poder político e econômico.
Veja o novo relatório de Marcelo Castro
Caso Pablo Marçal
A inclusão da nova regra ocorre após denúncias contra o ex-candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB), que promoveu desde o fim de 2023 uma série de campeonatos de cortes vídeos curtos, editados por apoiadores, com trechos impactantes de suas falas em troca de prêmios em dinheiro de até R$ 10 mil por edição.
De acordo com levantamento do Monitor do Debate Político no Meio Digital, da Universidade de São Paulo (USP), os vídeos impulsionados por essa estratégia chegaram a somar 650 milhões de visualizações, o que, sem o método, exigiria um investimento 175 vezes maior do que o declarado.
Apesar de negar que tenha feito pagamentos no período eleitoral, o conteúdo promovido por seus apoiadores gerou repercussões jurídicas. O PSB, partido da deputada Tabata Amaral, sua adversária na disputa, obteve uma decisão liminar que suspendeu todas as redes sociais de Marçal, incluindo perfis no Instagram, TikTok, YouTube, X/Twitter e seu site pessoal.
Movimento multiplicador
O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz alegou, na ocasião, que a prática feria o princípio da paridade de armas, ao "criar uma arquitetura de disseminação de imagem apoiada por incentivo econômico". Segundo ele, trata-se de "um espantoso movimento multiplicador e sem fim", sustentado financeiramente por empresas ligadas ao próprio Marçal, o que poderia configurar abuso de poder econômico.
A Emenda nº 204, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), acolhida por Marcelo Castro, determina que é vedado a candidatos, partidos, coligações e apoiadores promover campeonatos de cortes de vídeos com qualquer forma de monetização, premiação ou vantagens. Também ficam proibidas campanhas com produtos à venda com a imagem dos candidatos, o que representa um novo tipo de controle sobre o marketing digital eleitoral.
Manifestações espontâneas
Apesar das restrições, a norma não proíbe manifestações espontâneas ou campeonatos de cortes sem incentivo financeiro, o que, segundo Marcelo Castro, preserva a liberdade de expressão durante o processo democrático.
"Manifestações populares espontâneas não devem ser limitadas, sob pena de se violar a liberdade de expressão, direito fundamental cuja proteção se mostra especialmente relevante durante o período eleitoral", explicou o relator.
A estratégia de Marçal foi alvo também do Ministério Público Eleitoral, que chegou a sustentar a tese de abuso de poder econômico, embora sem sucesso na tentativa de impugnação da candidatura. Uma das provas apresentadas pelo PSB foi o relato de uma usuária que afirmou que os 30 apoiadores com maior engajamento nos cortes eram remunerados, inclusive com orientações sobre como ganhar dinheiro com visualizações em plataformas como YouTube e TikTok.
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