Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Marcelo Castro reduz quarentena de juízes e policiais para 2 anos

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

NOVO CÓDIGO ELEITORAL

Marcelo Castro reduz quarentena de juízes e policiais para 2 anos

Relator do novo Código Eleitoral reduz prazo aprovado pela Câmara para que integrantes das categorias se afastem do cargo para se candidatar.

Congresso em Foco

28/5/2025 | Atualizado às 9:45

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do projeto do novo Código Eleitoral, decidiu reduzir de quatro para dois anos o prazo de afastamento obrigatório do cargo, a chamada quarentena, para que magistrados, membros do Ministério Público, policiais e militares possam disputar eleições. A alteração foi incluída em seu novo relatório, que será apresentado nesta quarta-feira (28) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Senador Marcelo Castro fez novas mudanças no relatório sobre o Código Eleitoral.

Senador Marcelo Castro fez novas mudanças no relatório sobre o Código Eleitoral. Saulo Cruz/Agência Senado

A medida representa uma flexibilização em relação ao texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, que previa um período de quatro anos de desincompatibilização. A mudança ocorre após intensos debates e a realização de audiências públicas com representantes das categorias afetadas.

"Nós debatemos muito isso, fizemos audiência pública e chegamos à conclusão de que podíamos ter um prazo mais razoável, um prazo menor, justificou Marcelo Castro. Achamos que, assim, vamos atender, em parte, a reivindicação daqueles que têm se posicionado contra a quarentena de quatro anos."

O prazo de quatro anos foi aprovado pela Câmara ainda em 2021. Hoje magistrados e membros do Ministério Público precisam renunciar ao cargo até seis meses antes da eleição; no caso de policiais e militares o afastamento é temporário e a exigência varia conforme o posto ocupado.

Para embasar sua decisão, o relator citou manifestação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão, que já defendeu uma quarentena de dois anos para magistrados que pretendem se candidatar a cargos eletivos. Em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Salomão afirmou que não contribui para o processo democrático permitir que alguém pendure a toga num dia e, no outro, dispute o pleito.

"Com o protagonismo que o Judiciário ganhou nos últimos anos, não me parece que contribua para o processo democrático permitir que se pendure a toga num dia e, no outro, se dispute o pleito. Por isso, penso que devemos discutir uma quarentena efetiva, de algo em torno de dois anos, para que magistrados possam afastar-se da jurisdição antes de concorrer a cargo eletivo", afirmou o ministro, segundo citação de Marcelo Castro.

O novo texto do relatório define que:

  • Magistrados e membros do Ministério Público: ficam inelegíveis se não se afastarem definitivamente até dois anos antes das eleições.
  • Guardas municipais, policiais federais, rodoviários federais, ferroviários, civis e militares: também precisarão se afastar definitivamente dois anos antes do pleito.
  • Militares das Forças Armadas e das polícias militares estaduais: deverão se desligar de suas funções ou serem agregados até dois anos antes do início do período legal de escolha dos candidatos.

Emenda em debate

A quarentena para esse grupo de servidores públicos também é alvo de outra proposta em discussão no Senado. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) elaborou um relatório alternativo, propondo várias mudanças ao Código Eleitoral. Entre elas, uma emenda para reduzir o tempo de afastamento exigido de policiais e militares das Forças Armadas. O texto atual obriga a desincompatibilização com quatro anos de antecedência, mas a emenda propõe equiparar esse prazo ao exigido de outras autoridades públicas: apenas seis meses.

O PLP é absolutamente irrazoável, argumenta Vieira. Enquanto o presidente da República precisa se afastar do mais alto cargo do país por apenas seis meses, o cabo de uma pequena cidade precisa sair com quatro anos de antecedência para exercer o mesmo direito.

No entanto, entendemos que o texto do PLP é inconstitucional por ferir o princípio da isonomia, na medida em que dá tratamento totalmente diverso a um grupo de agentes públicos para o exercício de seus direitos políticos passivos.

Como mostrou o Congresso em Foco, em nota divulgada nessa terça-feira (27), um grupo de entidades, como o Instituto Sou da Paz, a Justiça Global, o Conectas, o Instituto Vladimir Herzog e o Centro de Estudos de Segurança e Cidadania, divulgou nota apoiando a quarentena de quatro anos para agentes de segurança pública.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

código eleitoral Marcelo Castro policiais CCJ Ministério Público militares Alessandro Vieira eleições Senado

LEIA MAIS

Congresso

Comissão aprova teste genético para mulheres com alto risco de câncer

ECONOMIA

Eduardo Braga apresenta parecer para regulamentação do comitê do IBS

Precatórios

Davi ressalta papel da emenda dos precatórios no equilíbrio fiscal

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Judiciário

Dino pede que PF investigue ameaças após voto

2

Julgamento do Golpe

"Pode dormir em paz": Dino rebate pedido de Fux para não o interromper

3

Judiciário

Veja como foi 3º dia de julgamento do núcleo crucial do golpe

4

AÇÃO PENAL DO GOLPE

Ao vivo: 1ª Turma do STF retoma ação de Bolsonaro com voto de Fux

5

INTERNACIONAL

EUA diz que Trump usaria poder econômico e militar pró-Bolsonaro

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES