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NOVO CÓDIGO ELEITORAL

Marcelo Castro reduz quarentena de juízes e policiais para 2 anos

Relator do novo Código Eleitoral reduz prazo aprovado pela Câmara para que integrantes das categorias se afastem do cargo para se candidatar.

Congresso em Foco

28/5/2025 | Atualizado às 9:45

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O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do projeto do novo Código Eleitoral, decidiu reduzir de quatro para dois anos o prazo de afastamento obrigatório do cargo, a chamada quarentena, para que magistrados, membros do Ministério Público, policiais e militares possam disputar eleições. A alteração foi incluída em seu novo relatório, que será apresentado nesta quarta-feira (28) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Senador Marcelo Castro fez novas mudanças no relatório sobre o Código Eleitoral.

Senador Marcelo Castro fez novas mudanças no relatório sobre o Código Eleitoral. Saulo Cruz/Agência Senado

A medida representa uma flexibilização em relação ao texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, que previa um período de quatro anos de desincompatibilização. A mudança ocorre após intensos debates e a realização de audiências públicas com representantes das categorias afetadas.

"Nós debatemos muito isso, fizemos audiência pública e chegamos à conclusão de que podíamos ter um prazo mais razoável, um prazo menor, justificou Marcelo Castro. Achamos que, assim, vamos atender, em parte, a reivindicação daqueles que têm se posicionado contra a quarentena de quatro anos."

O prazo de quatro anos foi aprovado pela Câmara ainda em 2021. Hoje magistrados e membros do Ministério Público precisam renunciar ao cargo até seis meses antes da eleição; no caso de policiais e militares o afastamento é temporário e a exigência varia conforme o posto ocupado.

Para embasar sua decisão, o relator citou manifestação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão, que já defendeu uma quarentena de dois anos para magistrados que pretendem se candidatar a cargos eletivos. Em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Salomão afirmou que não contribui para o processo democrático permitir que alguém pendure a toga num dia e, no outro, dispute o pleito.

"Com o protagonismo que o Judiciário ganhou nos últimos anos, não me parece que contribua para o processo democrático permitir que se pendure a toga num dia e, no outro, se dispute o pleito. Por isso, penso que devemos discutir uma quarentena efetiva, de algo em torno de dois anos, para que magistrados possam afastar-se da jurisdição antes de concorrer a cargo eletivo", afirmou o ministro, segundo citação de Marcelo Castro.

O novo texto do relatório define que:

  • Magistrados e membros do Ministério Público: ficam inelegíveis se não se afastarem definitivamente até dois anos antes das eleições.
  • Guardas municipais, policiais federais, rodoviários federais, ferroviários, civis e militares: também precisarão se afastar definitivamente dois anos antes do pleito.
  • Militares das Forças Armadas e das polícias militares estaduais: deverão se desligar de suas funções ou serem agregados até dois anos antes do início do período legal de escolha dos candidatos.

Emenda em debate

A quarentena para esse grupo de servidores públicos também é alvo de outra proposta em discussão no Senado. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) elaborou um relatório alternativo, propondo várias mudanças ao Código Eleitoral. Entre elas, uma emenda para reduzir o tempo de afastamento exigido de policiais e militares das Forças Armadas. O texto atual obriga a desincompatibilização com quatro anos de antecedência, mas a emenda propõe equiparar esse prazo ao exigido de outras autoridades públicas: apenas seis meses.

O PLP é absolutamente irrazoável, argumenta Vieira. Enquanto o presidente da República precisa se afastar do mais alto cargo do país por apenas seis meses, o cabo de uma pequena cidade precisa sair com quatro anos de antecedência para exercer o mesmo direito.

No entanto, entendemos que o texto do PLP é inconstitucional por ferir o princípio da isonomia, na medida em que dá tratamento totalmente diverso a um grupo de agentes públicos para o exercício de seus direitos políticos passivos.

Como mostrou o Congresso em Foco, em nota divulgada nessa terça-feira (27), um grupo de entidades, como o Instituto Sou da Paz, a Justiça Global, o Conectas, o Instituto Vladimir Herzog e o Centro de Estudos de Segurança e Cidadania, divulgou nota apoiando a quarentena de quatro anos para agentes de segurança pública.

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