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SENADO

CCJ adia votação do novo Código Eleitoral para analisar novas emendas

Relator do projeto, Marcelo Castro pediu mais tempo para avaliar novas sugestões dos senadores. Votação foi remarcada para junho.

Congresso em Foco

28/5/2025 12:33

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A votação do novo Código Eleitoral no Senado foi novamente adiada. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) decidiu nesta quarta-feira (28) passar a análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, prevista para hoje, para a segunda semana de junho. O motivo do adiamento foi um pedido de vista coletivo dos senadores, com o objetivo de permitir que o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), avalie as novas emendas apresentadas.

O texto, que reúne quase 900 artigos, busca consolidar toda a legislação eleitoral e partidária do país em um único código. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados ainda em 2021, mas enfrenta sucessivos adiamentos no Senado. Castro tenta levar o projeto à votação há mais de um ano na comissão.

Marcelo Castro discute seu relatório para o novo Código Eleitoral durante reunião da CCJ.

Marcelo Castro discute seu relatório para o novo Código Eleitoral durante reunião da CCJ.Geraldo Magela/Agência Senado

"Vamos analisar com responsabilidade as sugestões e decidir se incorporamos mais mudanças ao relatório", afirmou o relator.

A expectativa do senador é aprovar o novo código até outubro, para que as regras estejam válidas nas eleições de 2026 conforme exige a legislação eleitoral, que só permite mudanças com pelo menos um ano de antecedência do pleito.

Na sessão desta quarta-feira, Marcelo Castro apresentou um novo relatório com alterações relevantes. Ao longo da discussão, no entanto, ele admitiu que não conseguiu ver todas as emendas apresentadas na véspera e se prontificou a analisá-las para construir um texto de maior aceitação entre os senadores.

As principais mudanças do novo relatório de Marcelo Castro:

Redução da quarentena eleitoral

Uma das mudanças mais discutidas foi a redução da quarentena para juízes, promotores, policiais e militares que desejam disputar eleições. O prazo, antes fixado em quatro anos no texto aprovado pela Câmara, caiu para dois anos no novo relatório.

"Debatemos bastante e concluímos que dois anos é um prazo razoável para garantir isonomia e afastar influência indevida dessas funções no processo eleitoral", argumentou Castro, citando como referência voto do ministro Luís Felipe Salomão, do TSE.

A regra vale para:

  • Magistrados e membros do Ministério Público;
  • Guardas municipais;
  • Policiais federais, rodoviários, ferroviários e civis;
  • Militares das Forças Armadas, dos Estados, do DF e dos Territórios.

Proibição de campeonatos pagos de cortes de vídeo

Para evitar abusos econômicos e distorções nas redes sociais, o relatório proíbe a realização de campeonatos com recompensas financeiras para produção de vídeos eleitorais. A prática será vedada se envolver prêmios, pagamentos ou vantagens.

"É um abuso do poder econômico escancarado, semelhante a um showmício virtual", criticou o relator. Por outro lado, conteúdos espontâneos sem premiação continuarão permitidos, em respeito à liberdade de expressão.

O que já estava no relatório:

Reserva de 20% de cadeiras para mulheres

O projeto prevê a reserva de 20% das cadeiras no Congresso Nacional para mulheres eleitas, buscando combater fraudes com candidaturas fictícias e impulsionar a paridade de gênero. Trata-se de uma inovação frente à atual regra que exige apenas um percentual mínimo de candidaturas femininas por partido. A bancada feminina, no entanto, pressiona o relator a rever sua posição de eliminar a cota de 30% das candidaturas para mulheres.

Transporte público gratuito no dia da eleição

Outra novidade é a obrigatoriedade de transporte público gratuito nos dias de votação, com funcionamento em horários equivalentes aos de dias úteis. A medida visa reduzir abstenções e ampliar o acesso ao voto, especialmente para populações periféricas.

Uniformização de prazos de desincompatibilização

Regra geral até 2 de abril do ano eleitoral, com exceção para servidores públicos, cujo afastamento se dará após a escolha em convenção.

Prazo de inelegibilidade

Limitado a 8 anos, contado desde a decisão de órgão colegiado até o trânsito em julgado.

Regras para federações partidárias

Incluindo prestação de contas autônoma e prazo de 6 meses para formação antes das eleições.

Próximos passos

A nova votação foi remarcada para a segunda semana de junho, data em que a CCJ poderá votar o parecer atualizado de Marcelo Castro. Se aprovado, o projeto segue para o plenário do Senado e, caso não haja alterações, para sanção presidencial.

Com o tempo apertado para alterar as regras com validade em 2026, o Senado corre contra o relógio. Mas o relator garante que a prioridade é encontrar um texto equilibrado, que modernize o processo eleitoral sem comprometer direitos e garantias fundamentais. Caso sejam aprovadas modificações, o texto terá de voltar para nova análsie na Câmara dos Deputados.

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