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Empréstimo consignado
Congresso em Foco
24/6/2025 17:12
A comissão mista do Congresso Nacional aprovou o relatório referente à Medida Provisória (MP) 1.292/25, que versa sobre a regulamentação do empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado. Tal modalidade de crédito se caracteriza pelo desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi o relator da matéria. A MP, embora já esteja em vigor, necessita da aprovação do Congresso Nacional até o dia 9 de julho para que não perca sua validade. O texto seguirá para análise do Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Plenário do Senado.
Segundo o relator, a MP não implica em renúncia de receitas ou aumento de despesas, não gerando, portanto, impacto fiscal. Ele propôs a aprovação do texto na forma de um projeto de lei de conversão (PLV). Uma das alterações propostas é a permissão para que motoristas de aplicativos obtenham empréstimos por meio de plataformas digitais, com os descontos efetuados nos valores a serem recebidos pelos serviços de transporte de passageiros.
Além dos trabalhadores com carteira assinada, a MP estendeu a possibilidade de empréstimo consignado para trabalhadores rurais, empregados domésticos e microempreendedores individuais (MEI), que antes eram excluídos da consignação privada. A medida provisória visa facilitar e ampliar o acesso a essa modalidade de crédito por meio de plataformas digitais, permitindo que os empréstimos sejam solicitados pelos canais eletrônicos dos bancos ou pelo aplicativo da carteira de trabalho digital (CTPS Digital).
A carteira digital oferece a vantagem de concentrar propostas de diversos bancos em um único aplicativo, facilitando a comparação e a escolha da opção mais vantajosa para o trabalhador. Adicionalmente, Rogério Carvalho introduziu novas regras para fortalecer a fiscalização contra irregularidades, como a retenção indevida de valores consignados e o não pagamento integral de salários. O projeto também estabelece uma multa administrativa de 30% sobre os valores retidos indevidamente.
As operações de crédito consignado deverão utilizar as informações das plataformas oficiais do eSocial e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Outra alteração importante é a manutenção da permissão para que cooperativas de crédito, especialmente as de empregados celetistas, continuem a operar com crédito consignado por meio de convênios diretos com as empresas, desde que utilizem o aplicativo da carteira de trabalho digital para controle da margem consignável.
O projeto também inclui regras para que as instituições financeiras adotem mecanismos de verificação biométrica da identidade do trabalhador nas operações de crédito consignado realizadas por meio de sistemas ou plataformas digitais. O governo federal deverá incentivar ações de educação financeira voltadas aos trabalhadores da iniciativa privada, em cooperação com as instituições financeiras públicas e privadas.
O relatório também adequa as especificidades operacionais, administrativas e jurídicas de órgãos da administração direta e indireta e das empresas estatais à gestão do crédito consignado com desconto em folha de pagamento, permitindo a adesão desses órgãos e empresas aos sistemas ou plataformas digitais. As entidades de previdência complementar foram excluídas da possibilidade de aderir ao empréstimo consignado.
Para visualizar propostas bancárias na carteira digital, o trabalhador precisa autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. O limite de comprometimento da renda é de 35% do salário para o pagamento das parcelas, e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão sem justa causa.
A medida provisória disciplina direitos e obrigações de empregados, empregadores e fornecedores do crédito, e cria um comitê gestor responsável por definir os parâmetros dos contratos de crédito consignado digital. Os empregadores devem operacionalizar os descontos das prestações, fornecer informações relativas à folha de pagamento e efetuar os procedimentos necessários à eficácia do contrato na instituição consignatária escolhida pelo empregado.
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