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Licença Maternidade
Congresso em Foco
24/6/2025 19:26
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) projeto de lei que versa sobre a concessão de licença-maternidade de 180 dias a mulheres investidas em mandatos eletivos, a exemplo de governadoras, prefeitas e deputadas.
A referida licença será concedida sem que haja qualquer prejuízo ao mandato ou à remuneração da titular, sendo aplicável tanto a gestantes quanto a adotantes. Adicionalmente, prevê-se a possibilidade de prorrogação do benefício por um período de até 180 dias, mediante a comprovação da necessidade de cuidados especiais à criança.
Conforme as normas estabelecidas, o início do afastamento poderá ocorrer entre o 28º dia que antecede o parto e o dia do nascimento. Em casos de adoção, a contagem terá início a partir da data de concessão da guarda judicial. Durante o período de afastamento, o cargo será ocupado pelo respectivo vice ou suplente, conforme a situação.
O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pela relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), em relação ao Projeto de Lei 4843/23, de autoria do deputado Cobalchini (MDB-SC). O substitutivo apresenta maior detalhamento em comparação com o projeto original, que não contemplava a concessão de licença-maternidade para mães adotantes, por exemplo.
A relatora enfatizou a relevância da aprovação do projeto, declarando que "a ausência de regulamentações específicas para detentoras de mandato representativo dificulta o exercício do trabalho de cuidado aos seus filhos".
O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que se converta em lei, a proposta deverá ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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