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Tentativa de golpe
Congresso em Foco
23/7/2025 9:03
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para quinta-feira (24) o interrogatório dos réus classificados como integrantes do núcleo 2 da ação penal que trata da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
A ação penal integra os desdobramentos do Inquérito 4.921, que investiga uma suposta articulação para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a acusação, o chamado núcleo 2 é formado por pessoas que teriam atuado diretamente no gerenciamento das ações do grupo investigado, com participação em decisões estratégicas e operacionais da suposta trama golpista. Entre os réus estão militares da reserva, ex-integrantes do governo Bolsonaro e membros das forças de segurança pública.
Confira a lista dos seis réus:
De acordo com a PGR, os acusados são apontados como responsáveis por facilitar, coordenar ou executar ações operacionais da organização, incluindo a elaboração de documentos, uso indevido de estruturas do Estado e monitoramento de autoridades.
O ex-assessor Filipe Martins é acusado de redigir a chamada "minuta do golpe", um decreto de intervenção que teria sido apresentado ao então presidente Jair Bolsonaro. O texto teria sido ajustado posteriormente para viabilizar o apoio de setores das Forças Armadas.
Já o coronel Marcelo Câmara, que está preso preventivamente, teria atuado no monitoramento da agenda do ministro Alexandre de Moraes, além de tentar acessar informações privilegiadas por meio de interlocução com o delator Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
O grupo também inclui a ex-cúpula da área de inteligência do Ministério da Justiça, responsável, segundo as investigações, pela utilização da estrutura da PRF para dificultar o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições de 2022, especialmente no Nordeste.
Os réus do núcleo 2 respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
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